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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2026

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
ce228858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Assinale a opção que corresponde à exigência da norma brasileira de auditoria quanto à data do relatório do auditor independente.
  1. Apode ser posterior à aprovação das demonstrações contábeis apenas quando houver eventos subsequentes relevantes
  2. Bdeve ser definida no início da emissão do parecer, independentemente da obtenção de evidências suficientes
  3. Cdeve ser posterior à data da obtenção de evidências apropriadas e suficientes
  4. Dpode ser fixada antes de concluídos os procedimentos de auditoria, desde que os papéis de trabalho estejam assinados
  5. Ecoincide obrigatoriamente com a data de aprovação das demonstrações contábeis pela administração
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve ser posterior à data da obtenção de evidências apropriadas e suficientes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Data do Relatório do Auditor Independente

Gabarito: letra C. A regra da NBC TA 700 (e da NBC TA 560) determina que a data do relatório do auditor independente deve ser posterior à obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente – ou seja, o auditor só pode datar seu relatório depois de concluir os procedimentos que lhe permitem fundamentar a opinião. As demais alternativas contrariam esse princípio ou restringem indevidamente o momento da datação.

A banca exige o conhecimento do conceito de data do relatório definido nas normas brasileiras de auditoria (NBC TA 560 e NBC TA 700). O auditor não pode antecipar a data antes de ter todas as evidências, nem pode condicioná-la a eventos específicos como a aprovação das demonstrações contábeis.

  1. 1Concluir procedimentos
  2. 2Obter evidências suficientes
  3. 3Datar o relatório (após)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a data do relatório "pode ser posterior à aprovação das demonstrações contábeis apenas quando houver eventos subsequentes relevantes". O erro está no termo "apenas". Embora a data do relatório normalmente seja posterior à aprovação, isso não é uma exigência restrita a eventos subsequentes. A regra geral é que a data do relatório é posterior à obtenção das evidências, que, por sua vez, costuma ocorrer após a aprovação das demonstrações – independentemente da existência de eventos subsequentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a data "deve ser definida no início da emissão do parecer, independentemente da obtenção de evidências suficientes". Isso viola o requisito central de que a data do relatório só pode ser fixada após o auditor ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente. A NBC TA 700, item 38, estabelece que a data do relatório informa que o auditor considerou os eventos até aquela data; não faz sentido defini-la antes de concluir os procedimentos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a data "deve ser posterior à data da obtenção de evidências apropriadas e suficientes". Isto está exatamente de acordo com as normas de auditoria. A NBC TA 560 (R1) define a "data do relatório do auditor independente" e os requisitos dos itens 6 e 7 deixam claro que o auditor deve executar procedimentos para obter evidência sobre eventos subsequentes até a data do relatório. A data do relatório é, portanto, o marco a partir do qual o auditor conclui seu trabalho e emite a opinião. Sem evidência suficiente e apropriada, o relatório não pode ser emitido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a data "pode ser fixada antes de concluídos os procedimentos de auditoria, desde que os papéis de trabalho estejam assinados". Isso é absurdo: a assinatura dos papéis de trabalho não substitui a conclusão dos procedimentos. A data do relatório é o momento em que o auditor considera que obteve evidência suficiente; se os procedimentos não estão concluídos, a evidência não é suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a data "coincide obrigatoriamente com a data de aprovação das demonstrações contábeis pela administração". A data do relatório não precisa coincidir com a data de aprovação; ela é posterior (ou igual, em alguns casos, mas não obrigatoriamente). A administração aprova as demonstrações antes da auditoria final, e o auditor emite seu relatório após revisar e obter evidências. Portanto, não há coincidência obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a data do relatório do auditor independente é a data em que ele concluiu a obtenção de evidência suficiente e apropriada. Questões sobre esse tema costumam cobrar que o relatório não pode ser datado antes da conclusão dos trabalhos, e que não depende da aprovação das demonstrações pela administração (embora normalmente ocorra depois).

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