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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2026

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
ce228859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Um auditor identificou partes relacionadas ou transações significativas com partes relacionadas que a administração não identificou anteriormente ou não divulgou a ele. Nesse caso, o auditor deve
  1. Aconsiderar automaticamente que a omissão foi intencional e emitir parecer com ressalva, sem necessidade de avaliar o contexto da não divulgação.
  2. Brequisitar ao comitê de auditoria que substitua os controles internos sobre as transações com partes relacionadas por procedimentos alternativos simplificados, dispensando novas verificações.
  3. Csolicitar à administração que apresente justificativas por escrito e dispensar a realização de procedimentos adicionais de auditoria.
  4. Dreconsiderar o risco de que existam outras partes relacionadas ou transações significativas com partes relacionadas que a administração não tenha identificado nem divulgado e executar os procedimentos adicionais necessários.
  5. Eencerrar os testes substantivos sobre transações com partes relacionadas já identificadas, por presumir que as demais transações sejam de baixo risco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — reconsiderar o risco de que existam outras partes relacionadas ou transações significativas com partes relacionadas que a administração não tenha identificado nem divulgado e executar os procedimentos adicionais necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transações com Partes Relacionadas – Conduta do Auditor

Gabarito: letra D. A NBC TA 550 (Partes Relacionadas) determina que, ao identificar partes relacionadas ou transações significativas que a administração não tenha identificado ou divulgado, o auditor deve reconsiderar o risco de que existam outras partes relacionadas não identificadas e executar procedimentos adicionais de auditoria conforme necessário. Essa é a conduta correta, pois a identificação de uma omissão pela administração não autoriza o auditor a presumir intenção, dispensar procedimentos ou encerrar testes.

  1. 1Identifica omissão da administração
  2. 2Reconsidera risco de outras partes
  3. 3Executa procedimentos adicionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O auditor não deve considerar automaticamente que a omissão foi intencional. A NBC TA 550 exige que ele avalie se a não divulgação parece intencional e, se for o caso, avalie as implicações para a auditoria, mas não pode emitir parecer com ressalva sem antes realizar procedimentos adicionais e analisar o contexto. A alternativa ignora a necessidade de avaliação e procedimentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não cabe ao auditor requisitar ao comitê de auditoria que substitua controles internos. Embora o comitê de auditoria (Lei 13.303/2016, art. 24) tenha atribuições de supervisão, o auditor não pode dispensar novas verificações nem determinar a simplificação de controles. A conduta adequada é executar procedimentos adicionais, não terceirizar a responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Solicitar justificativas por escrito à administração é uma ação inicial, mas não dispensa a realização de procedimentos adicionais de auditoria. A NBC TA 550 exige que o auditor execute procedimentos substantivos relativos às partes relacionadas recém-identificadas, além de indagar sobre as razões da falha nos controles.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando da NBC TA 550: o auditor deve reconsiderar o risco de que existam outras partes relacionadas ou transações significativas não identificadas e executar os procedimentos adicionais necessários. Esse é o procedimento padrão para garantir que todas as transações relevantes sejam adequadamente auditadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Encerrar os testes substantivos sobre transações já identificadas, presumindo que as demais são de baixo risco, é incompatível com a postura de ceticismo profissional. A descoberta de partes relacionadas não divulgadas aumenta o risco de que outras transações também estejam omitidas, exigindo maior escopo, não redução.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com as normas de auditoria (NBC TA 550) é a letra D. Gabarito: letra D.

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