Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — CESPE / CEBRASPE 2026
Auditoria Governamental›Governança e Análise de Risco
Código
ce228868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Considere que, na definição da materialidade para auditoria das contas anuais de um órgão, haja alto risco em contratos e baixo risco em custeio. Nesse caso hipotético, a abordagem correta sobre materialidade a ser aditada no planejamento contempla
Aa adoção de materialidade zero para contratos e materialidade máxima para custeio; e a não recalibração ao longo do trabalho, independentemente de achados e variações.
Ba fixação de materialidade única por 2% da despesa total; a não definição de materialidade de desempenho; e a utilização da mesma base para todas as áreas e unidades.
Co estabelecimento de materialidade global e de desempenho; e a aplicação da alocação por classes com limiares menores para contratos de alto risco e maiores para custeio.
Da utilização exclusiva da materialidade qualitativa; a dispensa de percentuais; e o foco no julgamento do auditor, sem documentação de bases, critérios ou cálculos.
Ea definição da materialidade por 1% da receita corrente; o não ajustamento por risco; e a escolha de amostras iguais para contratos e custeio, a fim de facilitar comparações.
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GabaritoC — o estabelecimento de materialidade global e de desempenho; e a aplicação da alocação por classes com limiares menores para contratos de alto risco e maiores para custeio.
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Materialidade em auditoria: alocação conforme o risco
Gabarito: letra C. A materialidade na auditoria deve ser estabelecida considerando o risco de distorção relevante. Quando há áreas de alto risco (contratos) e baixo risco (custeio), é correto fixar uma materialidade global (para as demonstrações como um todo), uma materialidade de desempenho (valor inferior, para reduzir o risco de que distorções não detectadas excedam o limite global) e alocar limiares menores para áreas de maior risco, conforme as normas de auditoria (NBC TA 320).
A banca testa a aplicação do conceito de materialidade no planejamento, especialmente a necessidade de ajustar os limites conforme o risco de cada área. A chave é lembrar que a materialidade de desempenho é inferior à global e que seu valor varia conforme o risco.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Materialidade global
Não definida (materialidade zero para contratos)
Fixada em 2% da despesa total
Estabelecida
Dispensada (apenas qualitativa)
Definida por 1% da receita corrente
Materialidade de desempenho
Não prevista
Não definida
Estabelecida
Dispensada
Não prevista
Alocação por risco
Sim, mas com extremos irreais (zero e máximo)
Não (base única para todas as áreas)
Sim, com limiares menores para alto risco (contratos) e maiores para baixo risco (custeio)
Não (foco exclusivo no julgamento qualitativo)
Não (amostras iguais, sem ajuste por risco)
Recalibração ao longo do trabalho
Não prevista
Não prevista
Prevista (implícita na alocação por risco)
Não prevista
Não prevista
Base normativa
Violação do princípio da materialidade (NBC TA 320)
Violação da necessidade de materialidade de desempenho (NBC TA 320.9-10)
Conforme NBC TA 320.9-11
Violação dos requisitos de documentação e percentuais (NBC TA 320.5, 13-14)
Violação do ajuste por risco (NBC TA 320)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Adotar materialidade zero para contratos e máxima para custeio é irreal e viola o princípio da materialidade. Não há previsão normativa para tais extremos, e a recalibração ao longo do trabalho é obrigatória quando surgem novos elementos (NBC TA 320.12-13).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fixar uma materialidade única de 2% da despesa total desconsidera a diferença de risco entre contratos e custeio. Além disso, a materialidade de desempenho deve ser definida justamente para endereçar riscos, não podendo ser omitida (NBC TA 320.9-10).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece a materialidade global e a de desempenho, e aplica a alocação por classes com limiares menores para contratos (alto risco) e maiores para custeio (baixo risco). Essa é a abordagem prevista nas normas: quanto maior o risco, menor deve ser o limiar de materialidade de desempenho para reduzir a probabilidade de distorções não detectadas (NBC TA 320.9-11).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A materialidade qualitativa é um complemento, mas não substitui a materialidade quantitativa. As normas exigem percentuais de referência (ex.: 0,5% a 1% das receitas ou despesas) e documentação dos critérios utilizados (NBC TA 320.5, 13-14). Dispensar percentuais e não documentar viola os requisitos de evidência de auditoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Definir materialidade por 1% da receita corrente (ou despesa) é uma prática comum, mas o percentual deve ser ajustado ao risco; não ajustá-lo e usar a mesma amostra para áreas de riscos diferentes contraria o princípio de que a extensão dos procedimentos deve ser maior onde o risco é maior (NBC TA 330).
NÃO CAIA NESSA!
Nas questões de materialidade, lembre-se do fluxo: materialidade global → materialidade de desempenho (valor menor, alocado por área/risco). Quanto maior o risco, menor o limiar. Essa é a pegadinha clássica: as alternativas erradas ou ignoram a materialidade de desempenho ou aplicam um único percentual para toda a entidade.