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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce228876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Suponha que um médico estrangeiro, recém-chegado ao Brasil, tenha realizado aborto em hospital clandestino, acreditando, de boa-fé, que o procedimento era permitido em qualquer caso, como em seu país de origem. Nessa situação hipotética, a conduta adotada pelo médico
  1. Anão implica erro relevante, pois vigora a presunção de conhecimento da lei.
  2. Bclassifica-se como erro de proibição evitável, que implica redução de pena.
  3. Cclassifica-se como causa supralegal de exclusão de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
  4. Dclassifica-se como erro de tipo permissivo, que exclui o dolo.
  5. Eclassifica-se como erro de proibição inevitável, que exclui a culpabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — classifica-se como erro de proibição inevitável, que exclui a culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de proibição e culpabilidade

Gabarito: E. A conduta do médico estrangeiro, que realizou aborto acreditando ser permitido por lei brasileira, classifica-se como erro de proibição inevitável, que exclui a culpabilidade (art. 21 do Código Penal). Como recém-chegado ao Brasil, sem meios de conhecer a proibição, o erro foi inevitável, isentando-o de pena.

A banca testa a distinção entre erro de proibição (desconhecimento da ilicitude) e erro de tipo (desconhecimento de elemento do fato). O médico sabia o que fazia (aborto), mas ignorava que era proibido — hipótese de erro de proibição.

Dispositivo central:

Art. 21CP

O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há erro relevante pela presunção de conhecimento da lei. A presunção (art. 21, caput) não impede o reconhecimento de erro de proibição inevitável, que é exceção à regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica como erro de proibição evitável, com redução de pena. Contudo, as circunstâncias (médico estrangeiro recém-chegado, boa-fé) tornaram o erro inevitável, isentando de pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de conduta diversa (causa supralegal) não se aplica. O caso é de erro de proibição, e não de coação ou obediência hierárquica (art. 22, CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro de tipo permissivo (art. 20, §1º, CP) ocorre quando o agente supõe equivocadamente uma situação fática que justificaria a conduta (ex.: acreditar que a gestante corria risco de vida). Aqui o erro é normativo (desconhecimento da lei), não fático.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese é de erro de proibição inevitável, pois o médico, nas circunstâncias, não tinha possibilidade de conhecer a ilicitude. Isso exclui a culpabilidade, isentando-o de pena (art. 21, CP).

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente cobra a diferença entre erro de proibição (incide sobre a ilicitude) e erro de tipo (incide sobre elemento do tipo). No erro de proibição, o agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido; no erro de tipo, desconhece um elemento do fato (ex.: pensar que a gestante consentiu). Memorize a tabela:

Critério

Erro de proibição

Erro de tipo

Objeto

Ilícitude (norma proibitiva)

Elemento do tipo penal

Consequência inevitável

Isenta de pena

Exclui dolo (e culpa, se não previsto)

Consequência evitável

Reduz pena (1/6 a 1/3)

Permite punição por crime culposo, se previsto

Conclusão: Correta a alternativa E, por tratar-se de erro de proibição inevitável que exclui a culpabilidade.

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