Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, assinale a opção correta.
ATanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz constituem hipóteses de exclusão da ilicitude, pois afastam a antijuridicidade do fato.
BNa desistência voluntária, exige-se arrependimento interno manifestado apenas após a consumação, desde que não haja resultado lesivo.
CO arrependimento eficaz ocorre quando o agente do ato delituoso repara voluntariamente o dano antes do recebimento da denúncia.
DQuando o agente, podendo prosseguir na execução e alcançar o resultado típico, decide voluntariamente cessar sua conduta antes da consumação, ele não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos já praticados, ainda que sua interrupção decorra de avaliação subjetiva sobre a conveniência de seguir ou não na prática delitiva.
ENo arrependimento eficaz, a interrupção da execução já finalizada se converte em causa de redução obrigatória da pena, desde que o agente impeça, por ato próprio e suficiente, a produção do resultado.
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GabaritoD — Quando o agente, podendo prosseguir na execução e alcançar o resultado típico, decide voluntariamente cessar sua conduta antes da consumação, ele não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos já praticados, ainda que sua interrupção decorra de avaliação subjetiva sobre a conveniência de seguir ou não na prática delitiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Gabarito: letra D. O art. 15 do Código Penal determina que o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede o resultado só responde pelos atos já praticados, não pela tentativa. A alternativa D reproduz exatamente esse conceito, incluindo a irrelevância do motivo da desistência (avaliação subjetiva).
Art. 15CP
Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
A questão testa a distinção entre os institutos do art. 15 e o arrependimento posterior (art. 16), bem como a natureza jurídica de cada um. A banca explora a confusão comum entre desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz são hipóteses de exclusão da ilicitude. Erro: Esses institutos não excluem a ilicitude (antijuridicidade); eles excluem a punibilidade pela tentativa ou impedem a consumação, mas o agente responde pelos atos já praticados se estes constituírem crime (art. 15). A doutrina majoritária os classifica como causas de exclusão da tipicidade (ou causas que impedem a tentativa), não da ilicitude. A ilicitude é excluída por outras causas (ex.: legítima defesa, art. 23 CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na desistência voluntária se exige arrependimento interno manifestado após a consumação e sem resultado lesivo. Erro: A desistência voluntária ocorre antes da consumação, durante a execução (iter criminis). Não exige arrependimento, mas sim a vontade livre de cessar a conduta, podendo ser por qualquer motivo (inclusive medo de ser descoberto, cálculo de conveniência). A referência a "após a consumação" inverte o instituto com o arrependimento eficaz, que ocorre após o fim da execução, mas antes do resultado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que arrependimento eficaz é reparar voluntariamente o dano antes do recebimento da denúncia. Erro: Isso é o arrependimento posterior (art. 16 do CP), que é causa obrigatória de redução de pena (de 1 a 2/3). O arrependimento eficaz (art. 15) consiste em impedir a produção do resultado após já ter sido praticado o último ato necessário à consumação. Ex.: A dispara para matar B, mas depois leva B ao hospital e evita a morte. Nesse caso, responde apenas pelos atos já praticados (ex.: lesão corporal).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 15 do CP: "Quando o agente, podendo prosseguir na execução e alcançar o resultado típico, decide voluntariamente cessar sua conduta antes da consumação, ele não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos já praticados, ainda que sua interrupção decorra de avaliação subjetiva sobre a conveniência de seguir ou não na prática delitiva." O trecho "avaliação subjetiva" é relevante porque a desistência prescinde de motivação altruísta; basta ser voluntária (não forçada por circunstâncias externas). A alternativa está perfeitamente alinhada ao texto e à interpretação consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o arrependimento eficaz é causa de redução obrigatória da pena. Erro: No arrependimento eficaz (art. 15), o agente só responde pelos atos já praticados; não há redução de pena, e sim a exclusão da tentativa quanto ao resultado que deixou de ocorrer. A redução de pena (de 1 a 2/3) é exclusiva do arrependimento posterior (art. 16). Além disso, no arrependimento eficaz o agente impede o resultado, não apenas interrompe a execução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar os três institutos do art. 15 e 16. Lembre-se do quadro:
Desistência voluntária: interrupção da execução (ainda dá tempo de parar) → responde pelos atos já praticados.
Arrependimento eficaz: impede o resultado (já executou tudo, mas evita o resultado) → responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior: repara o dano até o recebimento da denúncia → redução de pena (art. 16).
Não confunda as consequências: só o art. 16 gera redução de pena; os outros dois não configuram tentativa nem consumação, mas o agente pode responder por outros crimes (ex.: lesão).