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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce228891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca do crédito tributário, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.I O parcelamento e a transação são modalidades de extinção do crédito tributário.II A entrega de declaração na qual o contribuinte reconheça débito fiscal não constitui, por si só, o crédito tributário, haja vista a necessidade de confirmação posterior do fisco.III A formalização de pedido de restituição de tributo indevidamente pago independe de prévio protesto.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. Apenas o item III está correto. O item I é falso porque o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151, VI), e não de extinção; a transação, por sua vez, é hipótese de extinção. O item II contraria a Súmula 436 do STJ, que afirma que a declaração do contribuinte constitui o crédito tributário independentemente de confirmação do fisco. O item III está correto: o CTN assegura o direito à restituição independentemente de prévio protesto.

Item I — ❌ Incorreto

O CTN classifica o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI), e não como extinção. Já a transação é expressamente prevista como modalidade de extinção no art. 156, III. Assim, o item erra ao reunir ambos como formas de extinção; apenas a transação o é.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre suspensão e extinção. O parcelamento é uma forma de pagamento a prazo que, embora ao final quite o débito, no regime do CTN integra o rol de suspensão. Já a transação, por envolver concessões mútuas e encerrar litígio, é extinção. O candidato deve memorizar o art. 151 (suspensão) e o art. 156 (extinção).

Item II — ❌ Incorreto

A jurisprudência consolidada do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 436

Súmula 436 do STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco."

Logo, o item II está errado ao exigir confirmação posterior da autoridade fazendária. A declaração do sujeito passivo, por si só, já constitui o crédito.

Item III — ✅ Correto

O CTN, em seu art. 165, caput, estabelece:

CTN, Art. 165: "O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento…"

Portanto, o item III está perfeitamente de acordo com a lei. Não há exigência de protesto prévio para pleitear a restituição de tributo indevido.

Conclusão: Corretos apenas o item III → gabarito letra B.

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