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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce228899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a lei que instituir o plano plurianual
  1. Aabrangerá diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
  2. Bfixará as despesas com pessoal para os exercícios que engloba.
  3. Cnão poderá ser alterada por lei ordinária.
  4. Dterá vigência coincidente com o mandato do chefe do Poder Executivo.
  5. Ecompreenderá apenas metas de investimento das estatais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — abrangerá diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) na CF/1988

Gabarito: letra A. O art. 165, §1º da Constituição Federal determina que a lei instituidora do plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. A alternativa A reproduz fielmente esse comando.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

A questão é de pura literalidade: o PPA não se confunde com a LDO (que fixa metas e prioridades anuais), nem com a LOA (orçamento anual). O §1º do art. 165 é a âncora normativa.

Critério

PPA (Plano Plurianual)

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Base legal

Art. 165, §1º, CF

Art. 165, §2º, CF

Art. 165, §5º, CF

Conteúdo

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados

Metas e prioridades anuais, estrutura da LOA, alterações na tributação

Orçamento fiscal, seguridade e investimento das estatais

Vigência

4 anos (1º ao 1º ano do mandato seguinte)

Anual (exercício financeiro)

Anual (exercício financeiro)

Função

Planejamento estratégico de médio prazo

Ponte entre PPA e LOA

Execução orçamentária do ano

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o conteúdo do art. 165, §1º: abrange diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes. A expressão "abrangerá" é sinônimo de "estabelecerá".

Alternativa B — ❌ Incorreta

As despesas com pessoal não são objeto do PPA. Elas são detalhadas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA), e seus limites são fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 19-20). O PPA trata de despesas de capital e programas de duração continuada, não de pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O PPA é instituído por lei ordinária federal (art. 165, caput, CF) e, como tal, pode ser alterado por outra lei ordinária, respeitado o processo legislativo comum. Não há vedação constitucional à sua modificação por lei ordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vigência do PPA não coincide necessariamente com o mandato do chefe do Poder Executivo. O plano plurianual tem duração de quatro anos, mas seu ciclo é escalonado: o projeto é enviado no primeiro ano do mandato e vigora até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A coincidência não é absoluta; a CF não estabelece essa identidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O PPA não se restringe a metas de investimento das estatais. O art. 165, §1º fala em "diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". As estatais são apenas uma parte do universo (orçamento de investimento das estatais consta da LOA, art. 165, §5º, II). O PPA é mais amplo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A

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