Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — CESPE / CEBRASPE 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
ce229123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico
De acordo com a Resolução CFM n.º 2.323/2022, é facultado ao médico que presta assistência ao trabalhador
Ainformar resultados dos exames no atestado de saúde ocupacional por solicitação expressa do trabalhador ou da instituição.
Bdiscordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico desde que registre no prontuário os achados clínicos que justifiquem a discordância e tenha realizado o devido exame clínico do trabalhador.
Cemitir atestado de saúde ocupacional como médico examinador, ainda que não esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional.
Ddeixar de registrar no prontuário médico do trabalhador informações referentes aos atos médicos praticados com vistas à proteção de dados sigilosos.
Eassinar atestado de saúde ocupacional em branco, para seu posterior preenchimento por enfermeira do trabalho, desde que tenha registrado os dados em prontuário.
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GabaritoB — discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico desde que registre no prontuário os achados clínicos que justifiquem a discordância e tenha realizado o devido exame clínico do trabalhador.
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Resolução CFM 2.323/2022: assistência ao trabalhador
Gabarito: letra B. A Resolução CFM nº 2.323/2022 faculta ao médico que presta assistência ao trabalhador discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que registre no prontuário os achados clínicos que justifiquem a discordância e tenha realizado o devido exame clínico do trabalhador. As demais alternativas contrariam a resolução e os princípios éticos que regem a emissão de atestados e a atuação médica.
A Resolução CFM nº 2.323/2022 estabelece normas específicas para a atuação do médico que presta assistência ao trabalhador, especialmente no que diz respeito à emissão de atestados de saúde ocupacional (ASO) e à relação com outros profissionais e instituições. O cerne da questão está em identificar quais condutas são facultadas (permitidas) e quais são vedadas ou obrigatórias ao médico nesse contexto. A alternativa correta descreve uma faculdade expressamente prevista na resolução, enquanto as demais descrevem condutas que violam a norma ou o Código de Ética Médica.
A emissão de atestados médicos é ato privativo do médico, conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que estabelece como atividade privativa a "atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas". Essa privaticidade é o fundamento para que o médico não possa delegar a assinatura de atestados a outros profissionais, como enfermeiros, e para que a discordância de atestado emitido por outro médico seja um ato técnico, baseado em exame clínico e registro fundamentado.
A resolução em questão, ao tratar da discordância de atestados, reforça a autonomia e a responsabilidade técnica do médico. O médico que discorda de um atestado anterior deve fazê-lo com base em evidências clínicas, registrando-as no prontuário do trabalhador. Essa conduta é um direito (faculdade) do médico, mas também um dever ético, pois a discordância sem fundamentação configuraria conduta antiética e potencialmente danosa ao trabalhador.
A banca explora a confusão entre o que é facultado (permitido, mas não obrigatório) e o que é vedado ou obrigatório. O candidato deve estar atento ao comando da questão: "é facultado ao médico". Isso significa que a alternativa correta deve descrever uma conduta que o médico pode realizar, não uma que ele deve ou não pode realizar. As alternativas incorretas descrevem condutas vedadas (como assinar atestado em branco) ou que contrariam a norma (como emitir ASO sem familiaridade com patologia ocupacional).
Resolução CFM 2.323/2022
1Facultado ao médico
Discordar de atestado de outro médico
Registro no prontuário dos achados
Exame clínico do trabalhador
2Vedado ao médico
Informar resultados de exames no ASO
Emitir ASO sem conhecer patologia ocupacional
Deixar de registrar atos no prontuário
Assinar ASO em branco
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é facultado ao médico informar resultados de exames no atestado de saúde ocupacional por solicitação expressa do trabalhador ou da instituição. Isso está incorreto porque a Resolução CFM nº 2.323/2022 veda a inclusão de resultados de exames complementares no ASO, mesmo com autorização do trabalhador. O ASO deve conter apenas a conclusão sobre a aptidão do trabalhador para a função, não os resultados dos exames, que são informações sigilosas e de natureza clínica. A inclusão desses resultados no atestado violaria o sigilo médico e a finalidade do documento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a Resolução CFM nº 2.323/2022 faculta ao médico discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que registre no prontuário os achados clínicos que justifiquem a discordância e tenha realizado o devido exame clínico do trabalhador. Essa é uma faculdade expressa na norma, que visa garantir a autonomia técnica do médico e a segurança do trabalhador. A discordância deve ser fundamentada em evidências clínicas, registradas no prontuário, e não pode ser arbitrária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é facultado ao médico emitir atestado de saúde ocupacional como médico examinador, ainda que não esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional. Isso está incorreto porque a Resolução CFM nº 2.323/2022 exige que o médico examinador tenha conhecimento dos princípios da patologia ocupacional para emitir o ASO. A emissão de ASO sem esse conhecimento configuraria imperícia e colocaria em risco a saúde do trabalhador. A norma estabelece que o médico deve estar apto a avaliar a relação entre as condições de trabalho e a saúde do trabalhador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é facultado ao médico deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador informações referentes aos atos médicos praticados com vistas à proteção de dados sigilosos. Isso está incorreto porque o registro no prontuário é um dever do médico, conforme o Código de Ética Médica (art. 87) e a Resolução CFM nº 2.323/2022. A proteção de dados sigilosos não justifica a omissão de registros, pois o prontuário é o documento que garante a continuidade do cuidado e a defesa do médico em processos ético-legais. O sigilo deve ser preservado, mas não pode ser usado como pretexto para deixar de registrar os atos médicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é facultado ao médico assinar atestado de saúde ocupacional em branco, para seu posterior preenchimento por enfermeira do trabalho, desde que tenha registrado os dados em prontuário. Isso está incorreto porque a assinatura de atestado em branco é vedada pela Resolução CFM nº 2.323/2022 e pelo Código de Ética Médica. O atestado é um documento médico-legal, e sua emissão é ato privativo do médico. Assinar em branco configura falsidade documental e delegação de ato privativo a outro profissional, o que é expressamente proibido.