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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — CESPE / CEBRASPE 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
ce229124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico
Assinale a opção correta no que diz respeito à elaboração do atestado médico.
  1. AO atestado médico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado pelo médico da instituição, ainda que haja divergência de entendimento.
  2. BO médico poderá valer-se da opinião do parecer de um psicólogo afeto à questão para exarar o seu atestado.
  3. CO médico em função pericial que detecte indício de falsidade no atestado tem o dever de registrar boletim de ocorrência na delegacia.
  4. DNa elaboração do atestado médico, o médico assistente deverá estabelecer o diagnóstico, independentemente de autorização do paciente.
  5. EApenas o médico perito pode especificar no atestado médico o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente.
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GabaritoB — O médico poderá valer-se da opinião do parecer de um psicólogo afeto à questão para exarar o seu atestado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atestado médico: elaboração e limites ético-legais

Gabarito: letra B. O médico pode, sim, valer-se da opinião de um psicólogo para fundamentar seu atestado, pois a atuação médica se dá em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde (Lei 12.842/2013, art. 3º). As demais alternativas distorcem pontos centrais da regulamentação: o atestado goza de presunção de veracidade, mas pode ser contestado por divergência de entendimento; o diagnóstico exige autorização expressa do paciente; e o tempo de dispensa é especificado pelo médico assistente, não apenas pelo perito.

O atestado médico é um documento oficioso, ou seja, uma declaração redigida por autoridade médica sobre fatos médicos, com a finalidade de afirmar o estado mórbido ou de higidez de um paciente. Ele é parte integrante do ato médico e seu fornecimento é um direito inalienável do paciente, não podendo importar em majoração de honorários. Por ser um documento que emite a opinião de um médico sobre o estado de saúde de alguém, há um caráter subjetivo — logo, questionável. Um exemplo clássico dessa subjetividade é o tempo de recuperação de uma fratura: para um médico, pode ser 45 dias; para outro, 60 dias. Por isso, apesar de gozar de presunção de veracidade, o atestado pode ser contestado, e a contestação deve ser feita pelo reexame do estado mórbido atestado, de preferência por meio de junta médica.

A elaboração do atestado médico é regulamentada pela Resolução CFM nº 1.851/2008, que estabelece as informações que devem constar no documento. Para o médico assistente — qualquer médico que não seja o perito do INSS ou o médico do trabalho da empresa —, as exigências são: especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; e identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Note que o diagnóstico só pode ser colocado com autorização expressa do paciente — e, quando essa autorização parte do próprio paciente ou de seu representante legal, a concordância deve estar expressa no atestado.

A atuação médica, por sua vez, é pautada pela colaboração interprofissional. A Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, estabelece que o médico integrante da equipe de saúde atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. Isso significa que o médico pode e deve considerar a opinião de outros profissionais — como o psicólogo — para formar seu juízo clínico e exarar seu atestado. Essa colaboração não retira a responsabilidade do médico pelo ato, mas enriquece a fundamentação do documento.

Quanto à falsidade de atestado, a Resolução CFM nº 1.658/2002 estabelece que, em caso de indício de falsidade detectado por médico em função pericial, este se obriga a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição — e não a registrar boletim de ocorrência na delegacia. O médico perito não é agente da autoridade policial; sua obrigação ética é comunicar o fato ao órgão de classe competente. A comunicação à polícia pode ocorrer, mas não é o dever imediato do perito previsto na norma.

Por fim, é importante distinguir os papéis do médico assistente e do médico perito. O assistente é quem acompanha o paciente e emite o atestado com base no exame clínico; o perito é quem avalia o atestado para fins de concessão de benefícios, como no INSS. O perito tem a palavra final sobre a decisão do benefício previdenciário, mas isso não significa que apenas ele possa especificar o tempo de dispensa — o assistente também o faz, e o perito pode discordar, fundamentando sua decisão. A hierarquia entre os documentos é estabelecida pela Lei 605/1949 e pela Súmula 15 do TST, que determinam a ordem preferencial dos atestados: laudo pericial previdenciário, atestado do médico do trabalho, atestado de médico de serviço oficial e, por último, atestado do médico assistente.

Guarde a fronteira entre o que o médico assistente pode fazer e o que é privativo do perito: é exatamente nela que as alternativas se dividem. O assistente especifica o tempo de dispensa, mas o diagnóstico depende de autorização do paciente; o perito decide o benefício, mas não é o único a estimar o tempo de recuperação.

Critério

Médico Assistente

Médico Perito

Especificar tempo de dispensa

✅ Pode e deve

✅ Pode (não é privativo)

Estabelecer diagnóstico no atestado

✅ Somente com autorização expressa do paciente

Decisão sobre benefício previdenciário

❌ Não decide

✅ Decide com parecer fundamentado

Obrigação em caso de indício de falsidade

✅ Representar ao CRM (não B.O. na delegacia)

Fundamento legal principal

Resolução CFM nº 1.851/2008

Resolução CFM nº 1.658/2002

Atestado médico
  • 1Médico assistente
    • Especifica tempo de dispensa
    • Diagnóstico só com autorização
    • Identificação legível
  • 2Médico perito
    • Decide benefício previdenciário
    • Indício de falsidade → representa ao CRM
  • 3Presunção de veracidade
    • Relativa (contestável)
    • Reexame por junta médica
  • 4Colaboração interprofissional
    • Pode usar parecer de psicólogo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "ainda que haja divergência de entendimento". O atestado médico goza de presunção de veracidade, mas é um documento oficioso, ou seja, pode ser contestado. A contestação ocorre justamente quando há divergência de entendimento por parte do médico da instituição ou do perito. O que a norma exige é que, havendo discordância, o perito fundamente consistentemente sua decisão — mas o atestado não precisa ser acatado incondicionalmente. A presunção é relativa, não absoluta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a atuação médica é pautada pela colaboração interprofissional. O médico pode valer-se da opinião de um psicólogo — ou de qualquer outro profissional de saúde — para fundamentar seu atestado, desde que isso contribua para a melhor avaliação do paciente. A Lei 12.842/2013, em seu art. 3º, estabelece que o médico integrante da equipe de saúde atuará em mútua colaboração com os demais profissionais. Essa colaboração é especialmente relevante em casos que envolvem saúde mental, onde a avaliação psicológica pode ser decisiva para o diagnóstico e para a recomendação de afastamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dever do médico perito que detecta indício de falsidade no atestado é representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, conforme a Resolução CFM nº 1.658/2002. Não há previsão de que o perito deva registrar boletim de ocorrência na delegacia como parte de sua atribuição ética. O perito não é agente da autoridade policial; sua obrigação imediata é comunicar o fato ao órgão de classe. A comunicação à polícia pode ocorrer em outras esferas, mas não é o dever estabelecido pela norma citada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está em "independentemente de autorização do paciente". O diagnóstico só pode ser estabelecido no atestado quando expressamente autorizado pelo paciente. A Resolução CFM nº 1.851/2008 exige que o médico assistente estabeleça o diagnóstico "quando expressamente autorizado pelo paciente". Além disso, quando a solicitação de colocação do diagnóstico parte do próprio paciente ou de seu representante legal, essa concordância deve estar expressa no atestado. O sigilo médico é a regra; a divulgação do diagnóstico é a exceção, condicionada à autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa restringe indevidamente a atribuição de especificar o tempo de dispensa ao médico perito. Na verdade, o médico assistente também deve especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente — essa é uma das informações que devem constar no atestado elaborado por ele. O que é privativo do perito é a decisão sobre o benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença, com base no parecer fundamentado. O assistente estima o tempo de repouso; o perito decide se esse tempo justifica o benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os papéis do médico assistente e do médico perito. Na alternativa E, ela tenta fazer o candidato acreditar que apenas o perito pode especificar o tempo de dispensa — mas o assistente também o faz. Na alternativa C, ela troca a obrigação de representar ao CRM pela de registrar boletim de ocorrência. Fique atento: o assistente atesta e estima; o perito decide o benefício e, em caso de falsidade, representa ao Conselho Regional de Medicina.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre atestado médico, memorize o rol de informações que devem constar no documento elaborado pelo médico assistente: tempo de dispensa, diagnóstico (com autorização), dados legíveis e identificação do emissor. E lembre-se da hierarquia dos atestados: laudo pericial previdenciário > atestado do médico do trabalho > atestado de médico de serviço oficial > atestado do médico assistente. Essa ordem é cobrada com frequência e resolve muitas questões.

Gabarito: letra B

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