Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — CESPE / CEBRASPE 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
ce229124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico
Assinale a opção correta no que diz respeito à elaboração do atestado médico.
AO atestado médico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado pelo médico da instituição, ainda que haja divergência de entendimento.
BO médico poderá valer-se da opinião do parecer de um psicólogo afeto à questão para exarar o seu atestado.
CO médico em função pericial que detecte indício de falsidade no atestado tem o dever de registrar boletim de ocorrência na delegacia.
DNa elaboração do atestado médico, o médico assistente deverá estabelecer o diagnóstico, independentemente de autorização do paciente.
EApenas o médico perito pode especificar no atestado médico o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente.
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GabaritoB — O médico poderá valer-se da opinião do parecer de um psicólogo afeto à questão para exarar o seu atestado.
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Atestado médico: elaboração e limites ético-legais
Gabarito: letra B. O médico pode, sim, valer-se da opinião de um psicólogo para fundamentar seu atestado, pois a atuação médica se dá em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde (Lei 12.842/2013, art. 3º). As demais alternativas distorcem pontos centrais da regulamentação: o atestado goza de presunção de veracidade, mas pode ser contestado por divergência de entendimento; o diagnóstico exige autorização expressa do paciente; e o tempo de dispensa é especificado pelo médico assistente, não apenas pelo perito.
O atestado médico é um documento oficioso, ou seja, uma declaração redigida por autoridade médica sobre fatos médicos, com a finalidade de afirmar o estado mórbido ou de higidez de um paciente. Ele é parte integrante do ato médico e seu fornecimento é um direito inalienável do paciente, não podendo importar em majoração de honorários. Por ser um documento que emite a opinião de um médico sobre o estado de saúde de alguém, há um caráter subjetivo — logo, questionável. Um exemplo clássico dessa subjetividade é o tempo de recuperação de uma fratura: para um médico, pode ser 45 dias; para outro, 60 dias. Por isso, apesar de gozar de presunção de veracidade, o atestado pode ser contestado, e a contestação deve ser feita pelo reexame do estado mórbido atestado, de preferência por meio de junta médica.
A elaboração do atestado médico é regulamentada pela Resolução CFM nº 1.851/2008, que estabelece as informações que devem constar no documento. Para o médico assistente — qualquer médico que não seja o perito do INSS ou o médico do trabalho da empresa —, as exigências são: especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; e identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Note que o diagnóstico só pode ser colocado com autorização expressa do paciente — e, quando essa autorização parte do próprio paciente ou de seu representante legal, a concordância deve estar expressa no atestado.
A atuação médica, por sua vez, é pautada pela colaboração interprofissional. A Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, estabelece que o médico integrante da equipe de saúde atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. Isso significa que o médico pode e deve considerar a opinião de outros profissionais — como o psicólogo — para formar seu juízo clínico e exarar seu atestado. Essa colaboração não retira a responsabilidade do médico pelo ato, mas enriquece a fundamentação do documento.
Quanto à falsidade de atestado, a Resolução CFM nº 1.658/2002 estabelece que, em caso de indício de falsidade detectado por médico em função pericial, este se obriga a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição — e não a registrar boletim de ocorrência na delegacia. O médico perito não é agente da autoridade policial; sua obrigação ética é comunicar o fato ao órgão de classe competente. A comunicação à polícia pode ocorrer, mas não é o dever imediato do perito previsto na norma.
Por fim, é importante distinguir os papéis do médico assistente e do médico perito. O assistente é quem acompanha o paciente e emite o atestado com base no exame clínico; o perito é quem avalia o atestado para fins de concessão de benefícios, como no INSS. O perito tem a palavra final sobre a decisão do benefício previdenciário, mas isso não significa que apenas ele possa especificar o tempo de dispensa — o assistente também o faz, e o perito pode discordar, fundamentando sua decisão. A hierarquia entre os documentos é estabelecida pela Lei 605/1949 e pela Súmula 15 do TST, que determinam a ordem preferencial dos atestados: laudo pericial previdenciário, atestado do médico do trabalho, atestado de médico de serviço oficial e, por último, atestado do médico assistente.
Guarde a fronteira entre o que o médico assistente pode fazer e o que é privativo do perito: é exatamente nela que as alternativas se dividem. O assistente especifica o tempo de dispensa, mas o diagnóstico depende de autorização do paciente; o perito decide o benefício, mas não é o único a estimar o tempo de recuperação.
Critério
Médico Assistente
Médico Perito
Especificar tempo de dispensa
✅ Pode e deve
✅ Pode (não é privativo)
Estabelecer diagnóstico no atestado
✅ Somente com autorização expressa do paciente
—
Decisão sobre benefício previdenciário
❌ Não decide
✅ Decide com parecer fundamentado
Obrigação em caso de indício de falsidade
—
✅ Representar ao CRM (não B.O. na delegacia)
Fundamento legal principal
Resolução CFM nº 1.851/2008
Resolução CFM nº 1.658/2002
Atestado médico
1Médico assistente
Especifica tempo de dispensa
Diagnóstico só com autorização
Identificação legível
2Médico perito
Decide benefício previdenciário
Indício de falsidade → representa ao CRM
3Presunção de veracidade
Relativa (contestável)
Reexame por junta médica
4Colaboração interprofissional
Pode usar parecer de psicólogo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "ainda que haja divergência de entendimento". O atestado médico goza de presunção de veracidade, mas é um documento oficioso, ou seja, pode ser contestado. A contestação ocorre justamente quando há divergência de entendimento por parte do médico da instituição ou do perito. O que a norma exige é que, havendo discordância, o perito fundamente consistentemente sua decisão — mas o atestado não precisa ser acatado incondicionalmente. A presunção é relativa, não absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a atuação médica é pautada pela colaboração interprofissional. O médico pode valer-se da opinião de um psicólogo — ou de qualquer outro profissional de saúde — para fundamentar seu atestado, desde que isso contribua para a melhor avaliação do paciente. A Lei 12.842/2013, em seu art. 3º, estabelece que o médico integrante da equipe de saúde atuará em mútua colaboração com os demais profissionais. Essa colaboração é especialmente relevante em casos que envolvem saúde mental, onde a avaliação psicológica pode ser decisiva para o diagnóstico e para a recomendação de afastamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dever do médico perito que detecta indício de falsidade no atestado é representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, conforme a Resolução CFM nº 1.658/2002. Não há previsão de que o perito deva registrar boletim de ocorrência na delegacia como parte de sua atribuição ética. O perito não é agente da autoridade policial; sua obrigação imediata é comunicar o fato ao órgão de classe. A comunicação à polícia pode ocorrer em outras esferas, mas não é o dever estabelecido pela norma citada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em "independentemente de autorização do paciente". O diagnóstico só pode ser estabelecido no atestado quando expressamente autorizado pelo paciente. A Resolução CFM nº 1.851/2008 exige que o médico assistente estabeleça o diagnóstico "quando expressamente autorizado pelo paciente". Além disso, quando a solicitação de colocação do diagnóstico parte do próprio paciente ou de seu representante legal, essa concordância deve estar expressa no atestado. O sigilo médico é a regra; a divulgação do diagnóstico é a exceção, condicionada à autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente a atribuição de especificar o tempo de dispensa ao médico perito. Na verdade, o médico assistente também deve especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente — essa é uma das informações que devem constar no atestado elaborado por ele. O que é privativo do perito é a decisão sobre o benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença, com base no parecer fundamentado. O assistente estima o tempo de repouso; o perito decide se esse tempo justifica o benefício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis do médico assistente e do médico perito. Na alternativa E, ela tenta fazer o candidato acreditar que apenas o perito pode especificar o tempo de dispensa — mas o assistente também o faz. Na alternativa C, ela troca a obrigação de representar ao CRM pela de registrar boletim de ocorrência. Fique atento: o assistente atesta e estima; o perito decide o benefício e, em caso de falsidade, representa ao Conselho Regional de Medicina.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre atestado médico, memorize o rol de informações que devem constar no documento elaborado pelo médico assistente: tempo de dispensa, diagnóstico (com autorização), dados legíveis e identificação do emissor. E lembre-se da hierarquia dos atestados: laudo pericial previdenciário > atestado do médico do trabalho > atestado de médico de serviço oficial > atestado do médico assistente. Essa ordem é cobrada com frequência e resolve muitas questões.