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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2026

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
ce229125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico
Com base no disposto na Resolução CFM n.º 2.430/2025, julgue os itens a seguir, relativos à perícia médica.I A execução do ato médico pericial exige os mesmos conhecimentos técnicos e a mesma base ética do ato médico geral, conforme a relação médico-paciente clássica, porém aplicados a um propósito distinto e requerendo postura de neutralidade do profissional médico.II Mesmo que profissionais especialistas emitam pareceres para instruir a perícia médica, a responsabilidade do ato médico pericial é do médico perito, não podendo ser transferida a terceiros em nenhuma hipótese.III O perito médico oficial é um médico nomeado pelo Poder Judiciário ou de forma administrativa para atuar na função pericial.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia médica: fundamentos éticos e responsabilidade

Gabarito: letra B. Apenas o item II está certo, pois a responsabilidade pelo ato médico pericial é sempre do médico perito, não podendo ser transferida a terceiros, ainda que especialistas emitam pareceres para instruir a perícia. Os itens I e III contêm erros: o item I troca a relação médico-paciente clássica pela relação pericial (que exige neutralidade, mas não se funda na relação clássica de confiança terapêutica), e o item III inverte a definição de perito oficial (que é o médico concursado ou designado para a função pericial, não o nomeado pelo Judiciário ou administrativamente — esse é o perito nomeado, figura distinta).

A perícia médica é um ato médico com propósito distinto do ato assistencial. Enquanto o médico assistente estabelece com o paciente uma relação de confiança voltada ao tratamento, o médico perito atua para esclarecer questões técnicas que subsidiarão decisões judiciais ou administrativas. Essa diferença de propósito exige do perito uma postura de neutralidade e isenção, mas não significa que a relação perito-periciando seja idêntica à relação médico-paciente clássica — é justamente aí que o item I se equivoca. O perito não é o médico do periciando; ele é um auxiliar da justiça ou da administração, e sua obrigação primordial é com a verdade técnica, não com o bem-estar terapêutico do examinado.

A responsabilidade pelo laudo pericial é pessoal e intransferível. O Código de Ética Médica veda ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica, e o Parecer CFM nº 8/2008 reforça que o laudo será de inteira responsabilidade do perito, não podendo depender de qualquer outro fim ou interesse que a expressão da pura verdade. Isso significa que, mesmo quando o perito se vale de pareceres de especialistas para fundamentar sua conclusão, a responsabilidade final pelo ato pericial permanece com ele — não há hipótese de transferência dessa responsabilidade a terceiros.

A distinção entre perito oficial e perito nomeado é outro ponto central. O perito oficial é o médico que exerce a função pericial de forma permanente, por concurso público ou designação administrativa, como ocorre no INSS ou nos institutos de criminalística. Já o perito nomeado é aquele designado pelo juiz para atuar em um caso específico, quando não há perito oficial disponível. O item III confunde essas duas figuras ao afirmar que o perito oficial é nomeado pelo Poder Judiciário ou administrativamente — na verdade, o perito oficial é o que ocupa cargo ou função pericial, enquanto o nomeado é o que atua em caráter eventual.

A pegadinha da banca está na inversão de conceitos: o item I mistura a relação médico-paciente clássica com a relação pericial, e o item III troca as definições de perito oficial e perito nomeado. O candidato que não domina essas distinções pode facilmente marcar a alternativa errada. Para a prova, guarde a fronteira entre o ato assistencial e o ato pericial, e entre as figuras do perito oficial e do perito nomeado — é exatamente nelas que as alternativas se dividem.

Perícia médica (Res. CFM 2.430/2025)
  • 1Ato pericial × ato assistencial
    • Perito: auxiliar da justiça/administração
    • Dever de neutralidade e verdade técnica
    • Não é relação médico-paciente clássica
  • 2Responsabilidade
    • Pessoal e intransferível
    • Pareceres de especialistas não transferem
  • 3Perito oficial × nomeado
    • Oficial: cargo/função permanente (concurso/designação)
    • Nomeado: designado pelo juiz no caso específico
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a execução do ato médico pericial exige os mesmos conhecimentos técnicos e a mesma base ética do ato médico geral, conforme a relação médico-paciente clássica, porém aplicados a um propósito distinto e requerendo postura de neutralidade. O erro está em dizer que a perícia se dá "conforme a relação médico-paciente clássica". Na perícia, não há relação terapêutica de confiança entre médico e periciando; o perito atua como auxiliar da justiça ou da administração, com dever de isenção e verdade técnica. Embora os conhecimentos técnicos e a base ética sejam os mesmos, a relação estabelecida é distinta — o perito não é o médico assistente do periciando. O item mistura os dois papéis, o que o torna incorreto.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item está correto ao afirmar que, mesmo que profissionais especialistas emitam pareceres para instruir a perícia médica, a responsabilidade do ato médico pericial é do médico perito, não podendo ser transferida a terceiros em nenhuma hipótese. Isso decorre do princípio da responsabilidade pessoal do médico, previsto no Código de Ética Médica, que veda delegar a outros profissionais atos exclusivos da profissão médica, e do Parecer CFM nº 8/2008, que estabelece que o laudo será de inteira responsabilidade do perito. O perito pode se valer de pareceres de especialistas, mas a responsabilidade final é sempre sua.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que o perito médico oficial é um médico nomeado pelo Poder Judiciário ou de forma administrativa para atuar na função pericial. O erro está na palavra "nomeado": o perito oficial é o médico que ocupa cargo ou função pericial de forma permanente, por concurso público ou designação administrativa, como no INSS ou nos institutos de criminalística. Já o perito nomeado é aquele designado pelo juiz para atuar em um caso específico, quando não há perito oficial disponível. O item inverte as definições, trocando o perito oficial pelo perito nomeado.

Conclusão: Corretos: apenas o item II → portanto a alternativa é a letra B.

Gabarito: letra B

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