Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.174 de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o control — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Decreto nº 7.174 de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o control
Código
ce229282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Em contratações que envolvam recursos de cooperação estrangeira, serão admitidas condições decorrentes de acordos internacionais desde que aprovadas pelo presidente da República.
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Contratações com recursos de cooperação estrangeira
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta, pois o art. 1º, § 3º, I, da Lei 14.133/2021 exige que as condições decorrentes de acordos internacionais sejam aprovadas pelo Congresso Nacional e ratificadas pelo Presidente da República, e não apenas aprovadas pelo Presidente, como afirma o enunciado.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo sobre licitações com recursos de cooperação estrangeira. O § 3º do art. 1º admite condições especiais, mas o inciso I é claro:
Art. 1, §3Lei-14133
Art. 1º, § 3º — Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
I — condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
Portanto, o enunciado erra ao omitir a aprovação congressional, que é requisito cumulativo. A mera aprovação presidencial não é suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca suprime o papel do Congresso Nacional, levando o candidato a acreditar que a competência é exclusiva do Presidente. No entanto, a celebração de tratados e acordos internacionais segue o rito do art. 49, I, e art. 84, VIII, da CF: o Congresso aprova e o Presidente ratifica. Na lei de licitações, essa sistemática é reproduzida.