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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalInstrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce229283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Nos termos da Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, na renovação de centro de dados, deve-se priorizar a contratação de serviços em nuvem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Renovação de centro de dados

Gabarito: Certo (alternativa C). A afirmativa está correta porque a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, que regulamenta o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do SISP, estabelece que, na renovação de centros de dados, deve-se priorizar a contratação de serviços em nuvem. Essa diretriz busca alinhar as contratações com as políticas de transformação digital, eficiência operacional e redução de custos, conforme previsto na norma.

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva reproduz fielmente o comando da IN SGD/ME 94/2022, que determina a priorização de serviços em nuvem nas renovações de centros de dados, evitando investimentos em infraestrutura física obsoleta e promovendo a modernização tecnológica.

Alternativa E — ❌ ERRADO

Afirmar que a assertiva é errada contraria o teor expresso da IN SGD/ME 94/2022, que de fato impõe a priorização de soluções em nuvem para renovação de centros de dados.

Gabarito: Certo.

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