Considerando o que dispõem as NBC TSP acerca de estoques e ativo imobilizado, julgue o item que se segue.Mesmo que o valor residual de um ativo se torne superior ao seu valor contábil, a entidade deve continuar reconhecendo a depreciação anual para garantir a observância do princípio da competência até o fim da vida útil do ativo.
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Depreciação – Valor Residual Superior ao Valor Contábil
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. De acordo com as NBC TSP, quando o valor residual de um ativo se torna igual ou superior ao seu valor contábil, a taxa de depreciação deve ser zero, e a entidade não deve continuar reconhecendo a depreciação até que o valor residual diminua abaixo do valor contábil. A justificativa de “garantir o princípio da competência” não se sobrepõe a essa regra contábil específica.
A banca cobra o conhecimento literal da norma. O item do NBC TSP 07 (estoques? na verdade, ativo imobilizado – NBC TSP 07 trata de Ativo Imobilizado) é claro:
NBC-TSP-07-70
O valor residual do ativo pode aumentar até o montante igual ou superior ao seu valor contábil. Se isso ocorrer, a taxa de depreciação do ativo é zero, a menos e até que seu valor residual subsequente diminua a um montante abaixo do valor contábil do ativo.
Portanto, a entidade não deve continuar a depreciar o ativo nessa situação. A depreciação só é retomada quando o valor residual voltar a ser inferior ao valor contábil.
1Valor residual < valor contábil
2Depreciação normal
3Valor residual ≥ valor contábil
4Depreciação = zero
5Valor residual < valor contábil (novamente)
6Retoma depreciação
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que a depreciação deve ser reconhecida até o fim da vida útil independentemente do valor residual, por força do princípio da competência. Contudo, a norma expressamente determina a suspensão da depreciação quando o valor residual iguala ou supera o valor contábil. Atenção à literalidade!