Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229386
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo – Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que elenca expressamente os restos a pagar com prescrição interrompida como uma das hipóteses de despesas de exercícios anteriores, autorizando seu pagamento com dotação específica.
A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo legal que disciplina as despesas de exercícios anteriores (DEA). O art. 37 da Lei 4.320/1964 estabelece que:
Art. 37 — As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Portanto, a afirmação reproduz fielmente o texto legal:
Os restos a pagar com prescrição interrompida são classificados como despesas de exercícios anteriores (integram o rol de DEA).
Podem ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos.
Não há qualquer erro ou ressalva. O item está correto.
✅ CERTO.
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