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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2026

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
ce229498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Julgue o item subsequente, relativo à execução e ao monitoramento da auditoria do setor público.Caso os testes de observância revelem que os controles internos da entidade são ineficazes para prevenir ou detectar distorções relevantes, o auditor deve, por imposição normativa, abster-se de realizar testes substantivos e deve declarar a impossibilidade de emitir opinião sobre o objeto, sob pena de vício na caracterização dos achados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria: Testes de Observância e Substantivos

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, quando os testes de observância indicam ineficácia dos controles internos, o auditor deve aumentar a extensão dos testes substantivos, e não se abster deles. A abstenção de opinião (prevista na NBC TA 705) é cabível apenas em situações de limitação de escopo que impeçam a obtenção de evidência suficiente e apropriada e quando os possíveis efeitos das distorções não detectadas são relevantes e generalizados — cenário distinto da mera ineficácia de controles.

O enunciado sugere que, constatada a ineficácia dos controles, o auditor deve automaticamente abster-se de realizar procedimentos substantivos e declarar impossibilidade de emitir opinião. Isso é um equívoco técnico. As normas de auditoria (NBC TA 330 e correlatas) determinam que, quando os controles são fracos, o auditor deve confiar menos neles e executar mais testes substantivos (detalhamento de saldos, transações, procedimentos analíticos) para obter evidência suficiente.

A abstenção de opinião é um tipo de opinião modificada, regida pela NBC TA 705, que ocorre quando:

  • O auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas são relevantes e generalizados (item 09).

  • Ou, em circunstâncias extremamente raras, devido à possível interação de múltiplas incertezas (item 10).

Nenhum desses casos se confunde com a simples ineficácia de controles. Portanto, a afirmação de que o auditor deve abster-se de realizar testes substantivos e declarar impossibilidade de opinar é falsa. A conduta correta é ampliar os testes substantivos.

  1. 1Testes de observância revelam ineficácia
  2. 2Aumentar testes substantivos
  3. 3Obter evidência suficiente e apropriada
  4. 4Opinar com base na evidência obtida
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Memorize que a ineficácia de controles leva a mais trabalho substantivo, não a abstenção. A abstenção de opinião é um remédio extremo para limitação de escopo relevante e generalizada.

Gabarito: Errado.

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