Controle externo e independência
❌ ERRADO. O gabarito é ERRADO (alternativa E). A afirmação de que o auditor do tribunal de contas está impedido de utilizar os resultados da auditoria interna da entidade fiscalizada, sob pena de anulação por parcialidade, é falsa. As normas de auditoria, como a NBC TA 610 e as ISSAI, preveem que o auditor externo pode utilizar o trabalho da auditoria interna, desde que avalie sua qualidade, objetividade e competência, e que o trabalho seja adequado aos fins do planejamento. O princípio da independência plena não impede essa utilização; apenas exige que o auditor externo não delegue seu julgamento e mantenha a supervisão adequada. Portanto, a vedação absoluta é incorreta.
A banca tenta confundir ao sugerir que a independência externa seria violada pelo simples uso de trabalhos internos. Na prática, a auditoria interna e externa são complementares, e a cooperação é incentivada, desde que resguardada a independência do auditor externo.
Gabarito: ERRADO (letra E).