Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Pública›Gestão de Politicas Públicas
Código
ce229552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
A partir desse caso hipotético, julgue o próximo item, relativo ao ciclo de políticas públicas, ao planejamento governamental e à avaliação de políticas públicas.A descentralização administrativa associada à participação dos municípios na implementação das ações governamentais caracteriza arranjo institucional no qual os governos locais passam a gozar de primazia decisória sobre a execução das políticas públicas, cabendo ao governo estadual as funções complementares de financiamento e apoio técnico.
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GabaritoE — Errado
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SE LIGUE NESSA!
A questão depende de um texto-base com um caso hipotético não disponível. A análise abaixo é feita com base no conceito geral de descentralização e no gabarito oficial (E).
Descentralização administrativa e primazia decisória
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque o arranjo institucional da descentralização administrativa no Brasil não confere primazia decisória automática aos municípios, nem reduz o papel do governo estadual a funções meramente complementares de financiamento e apoio técnico. Há repartição de competências, e o estado frequentemente exerce funções coordenadoras, normativas e executivas.
A descentralização associada à participação dos municípios é um elemento importante, mas a primazia decisória depende do desenho de cada política pública. Em áreas como saúde (SUS), educação e assistência social, as competências são concorrentes e complementares, com os estados atuando em nível regional e os municípios na execução local, sem que haja "primazia" absoluta de um ente sobre o outro. O governo estadual não se limita a financiar e dar apoio técnico; ele também coordena, planeja e executa ações de maior complexidade ou abrangência regional (ex.: hospitais estaduais, escolas estaduais, etc.).
Portanto, a afirmação generaliza indevidamente uma situação que não corresponde à realidade dos arranjos institucionais brasileiros, onde a descentralização é compartilhada e não hierárquica com primazia municipal.