Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce229570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Em relação à gestão orçamentária no setor público, à publicação de dados orçamentários e à receita pública, julgue o item a seguir, com base na LRF e na Lei n.º 4.320/1964.Considere que determinado estado da Federação abra créditos extraordinários, sem autorização prévia por lei específica, com base em decreto estadual no qual são citadas "a urgência e a necessidade" da medida. Nessa situação hipotética, admite-se a abertura de crédito extraordinário por decreto desde que haja autorização legislativa posterior.
CCerto
EErrado
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Créditos Extraordinários – Lei nº 4.320/1964 e Autorização Legislativa
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a abertura de crédito extraordinário por decreto depende de autorização legislativa posterior contraria o disposto no art. 44 da Lei nº 4.320/1964, que determina que tais créditos são abertos diretamente por decreto do Executivo, cabendo-lhe apenas dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo – não havendo exigência de aprovação posterior.
Art. 44Lei-4320
Art. 44 – "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
O dispositivo é claro: a abertura ocorre por decreto, e a comunicação ao Legislativo é posterior e imediata, mas não condiciona a validade do crédito a uma autorização legislativa posterior. O crédito extraordinário já é uma exceção que dispensa autorização prévia, justamente por se destinar a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública). Portanto, a exigência de "autorização legislativa posterior" mencionada no item é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao substituir a obrigação de "dar imediato conhecimento ao Legislativo" (art. 44 da Lei 4.320/1964) por uma suposta necessidade de "autorização legislativa posterior". O crédito extraordinário é aberto por decreto independentemente de autorização prévia ou posterior – a comunicação é posterior e imediata, não uma condição de validade.