Fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Controle interno
✅ Certo. A afirmação reproduz exatamente o teor do art. 74, § 1º da Constituição Federal, que impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre irregularidades ou ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 74, §1CF/88
“Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”
O enunciado usa o verbo “deverão” – que traduz perfeitamente o caráter obrigatório da comunicação – e menciona expressamente a “responsabilidade solidária”, exatamente como previsto na norma. Não há qualquer erro ou desvio.
✅ CERTO.