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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce229577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
A respeito das normas de fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Legislativo previstas no texto constitucional, julgue o seguinte item.Ao tomar conhecimento de ilegalidades, qualquer cidadão tem o dever legal de denunciá-las perante o Tribunal de Contas da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Denúncia ao TCU

Gabarito: Errado. A Constituição Federal não impõe ao cidadão o dever de denunciar ilegalidades ao Tribunal de Contas da União (TCU). O art. 74, §2º, confere ao cidadão a faculdade (direito) de denunciar – ele é "parte legítima", mas não tem obrigação legal de fazê-lo. O dever de comunicação ao TCU recai sobre os responsáveis pelo controle interno, conforme o §1º do mesmo artigo.

Art. 74, §2CF/88

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A expressão "parte legítima" é inequívoca: trata-se de um direito, e não de um dever. O cidadão pode denunciar, mas não está obrigado a fazê-lo. Já o §1º do mesmo artigo estabelece obrigação expressa para os agentes do controle interno:

Art. 74, §1CF/88

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Aqui sim, há um dever legal, com consequência em caso de descumprimento (responsabilidade solidária). A questão inverte os papéis: atribui ao cidadão o que é obrigação do controle interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o direito do cidadão (faculdade) e o dever dos agentes de controle interno (obrigação). Ao afirmar "qualquer cidadão tem o dever legal de denunciar", o candidato pode associar ao art. 74, §2º, sem perceber que a Constituição usa "parte legítima" e não "dever". Lembre-se: §1º = dever (agentes internos); §2º = direito (cidadão).

Dispositivo

Sujeito

Natureza

art. 74, §1º

Responsáveis pelo controle interno

Dever de comunicar (sob pena de responsabilidade solidária)

art. 74, §2º

Qualquer cidadão, partido, associação, sindicato

Direito (faculdade) de denunciar

ERRADO. O item está incorreto, pois não há dever legal do cidadão – a Constituição assegura apenas a legitimidade para denunciar.

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