Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce229578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.A condenação por improbidade administrativa tem como consequência inerente a cassação dos direitos políticos.
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GabaritoE — Errado
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Cassação vs. Suspensão dos Direitos Políticos
Gabarito: ERRADO. A condenação por improbidade administrativa pode acarretar a suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, V), e não a cassação, que é expressamente vedada pelo caput do art. 15 da Constituição.
A questão testa a literalidade do art. 15 da Constituição Federal. Nele, o constituinte foi categórico:
Art. 15, §4CF/88
"É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Portanto, a consequência inerente à condenação por improbidade administrativa é a suspensão (ou, em alguns casos, a perda, conforme doutrina), mas nunca a cassação. O termo "cassação" é inconstitucional e vedado expressamente.
Direitos políticos (art. 15 CF)
1Cassação (vedada)
2Perda ou suspensão (admitidas)
Improbidade administrativa (inciso V)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a palavra "suspensão" (que é a consequência correta) por "cassação" (que é vedada). O candidato que decora o art. 15, V, mas não atenta ao caput, pode cair no erro. Lembre-se: a Constituição proíbe a cassação de direitos políticos; o que ocorre é perda ou suspensão.