Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce229579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são programáticas, pois estipulam metas a serem implementadas e alcançadas pelo Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade dos Direitos e Garantias Fundamentais

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata (CF, art. 5º, §1º), não sendo programáticas. Normas programáticas estipulam metas a serem implementadas pelo Estado, típicas dos direitos sociais (art. 6º), enquanto os direitos fundamentais individuais e coletivos (art. 5º) são autoaplicáveis, independentemente de atuação legislativa.

A banca tenta confundir o candidato ao rotular como "programáticas" normas que, na verdade, vinculam diretamente os Poderes Públicos e podem ser invocadas desde já. A classificação correta é:

  • Normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata: direitos individuais (ex.: art. 5º, IV – liberdade de pensamento).

  • Normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata: admitem restrição por lei, mas produzem efeitos desde logo (ex.: art. 5º, XIII – livre exercício profissional).

  • Normas programáticas: estabelecem fins sociais, dependendo de atuação do legislador (ex.: art. 6º – direito à moradia).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a natureza: os direitos fundamentais (art. 5º) têm aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), e não são meras declarações programáticas. Memorize: direitos individuais são autoaplicáveis; direitos sociais, em regra, são programáticos.

ERRADO (gabarito).

Link permanente: /questoes/ce229579