Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce229579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são programáticas, pois estipulam metas a serem implementadas e alcançadas pelo Estado.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Aplicabilidade dos Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata (CF, art. 5º, §1º), não sendo programáticas. Normas programáticas estipulam metas a serem implementadas pelo Estado, típicas dos direitos sociais (art. 6º), enquanto os direitos fundamentais individuais e coletivos (art. 5º) são autoaplicáveis, independentemente de atuação legislativa.
A banca tenta confundir o candidato ao rotular como "programáticas" normas que, na verdade, vinculam diretamente os Poderes Públicos e podem ser invocadas desde já. A classificação correta é:
Normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata: direitos individuais (ex.: art. 5º, IV – liberdade de pensamento).
Normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata: admitem restrição por lei, mas produzem efeitos desde logo (ex.: art. 5º, XIII – livre exercício profissional).
Normas programáticas: estabelecem fins sociais, dependendo de atuação do legislador (ex.: art. 6º – direito à moradia).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a natureza: os direitos fundamentais (art. 5º) têm aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), e não são meras declarações programáticas. Memorize: direitos individuais são autoaplicáveis; direitos sociais, em regra, são programáticos.