Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce229580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, devendo o autor, se comprovada sua má-fé, pagar as custas judiciais e arcar com o ônus da sucumbência.
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GabaritoC — Certo
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Ação Popular – Legitimidade e Regime de Custas
✅ CERTO. A afirmação está integralmente correta de acordo com a Constituição Federal de 1988.
A ação popular, prevista no art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88, é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público (ou à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural). A legitimidade ativa é exclusiva do cidadão — ou seja, qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos —, conforme exige o dispositivo.
Quanto ao regime de custas e ônus sucumbenciais, a mesma norma constitucional determina que o autor, em regra, é isento de pagar custas judiciais e do ônus da sucumbência. Contudo, se comprovada a má-fé, essa isenção é afastada, passando o autor a arcar com as custas e o ônus da sucumbência. É exatamente o que o enunciado afirma: "devendo o autor, se comprovada sua má-fé, pagar as custas judiciais e arcar com o ônus da sucumbência".
Portanto, ambos os trechos — a legitimidade de qualquer cidadão e a consequência da má-fé — estão em perfeita consonância com o texto constitucional.