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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce229592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
No que se refere ao controle da administração pública e à atuação dos tribunais de contas, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.Compete ao estado ao qual está vinculado o tribunal de contas a execução de multa aplicada a agente público municipal, ainda que o débito decorra de dano causado ao erário municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e execução de multas dos Tribunais de Contas

Gabarito: E (Errado). A execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado a agente público municipal, em razão de dano ao erário municipal, não é de competência do estado, mas sim do próprio município, titular do crédito decorrente da sanção. A jurisprudência do STF, especialmente no julgamento da ADPF 982, firma que a competência do Tribunal de Contas se limita à imputação de débito e aplicação de sanções, cabendo à entidade lesada a execução dos valores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a natureza do Tribunal de Contas (órgão estadual) com a titularidade da multa. A multa aplicada por dano ao erário municipal é receita do município, não do estado. Portanto, a execução deve ser promovida pelo município, e não pelo estado ao qual o tribunal está vinculado.

1Aplicada a agente público municipal
Dano ao erário municipal
2Titularidade do crédito
Município (ente lesado)
Estado (não é titular)
3Competência para executar
Município
Estado
TCE (só imputa e aplica)
Execução de multa do TCE
LEVELsoulevel.com.br
Execução de multa do TCE: Aplicada a agente público municipal (Dano ao erário municipal); Titularidade do crédito (Município (ente lesado), Estado (não é titular)); Competência para executar (Município, Estado, TCE (só imputa e aplica))

Item — ❌ Errado

O enunciado afirma que "compete ao estado ao qual está vinculado o tribunal de contas a execução de multa aplicada a agente público municipal, ainda que o débito decorra de dano causado ao erário municipal". Esse entendimento é contrário à jurisprudência consolidada do STF. Vejamos:

  • O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é órgão auxiliar do Poder Legislativo estadual e possui competência para julgar contas e aplicar sanções a agentes públicos municipais que causem dano ao erário municipal (art. 71, II, da CF/88, aplicado por simetria).

  • No entanto, a multa aplicada constitui receita do ente federativo que sofreu o dano. Se o dano foi ao erário municipal, o valor da multa pertence ao município.

  • O STF, no julgamento da ADPF 982 (rel. Min. Flávio Dino, 24.02.2025), reafirmou que a competência do Tribunal de Contas se restringe à imputação de débito e aplicação de sanções, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, mas não estendeu ao tribunal ou ao estado a execução dessas multas.

  • A execução fiscal da multa compete ao ente que detém o crédito, ou seja, o município. O estado não pode executar multa que não lhe pertence, sob pena de violar o pacto federativo e a autonomia municipal.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre Tribunais de Contas, lembre-se da distinção: (1) o tribunal julga e aplica a sanção; (2) a receita da multa segue o erário que sofreu o dano; (3) a execução cabe ao ente titular do crédito. Não confunda a natureza do órgão (estadual) com a destinação dos valores.

Portanto, a afirmativa está errada.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: E (Errado).

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