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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce229594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
No que se refere ao controle da administração pública e à atuação dos tribunais de contas, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.Os tribunais de contas, no exercício do controle externo, podem determinar aos órgãos de controle interno a realização de auditorias, em razão da subordinação deste sistema de controle àquele.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle externo e interno: relação entre tribunais de contas e controle interno

Gabarito: Errado. A afirmativa incorre ao afirmar que os tribunais de contas podem determinar aos órgãos de controle interno a realização de auditorias por subordinação. Na verdade, os sistemas de controle interno são mantidos de forma integrada e independente por cada Poder (art. 74 da CF), enquanto o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71 da CF). Não há relação de subordinação hierárquica; o Tribunal de Contas pode solicitar informações ou recomendar auditorias, mas não determinar ou comandar o controle interno. A jurisprudência do STF também reforça essa independência. O erro está exatamente no termo "subordinação", que é incompatível com o desenho constitucional.

Controle da Administração
  • 1Controle externo (art. 71)
    • Poder Legislativo + TCU
    • Fiscaliza, julga contas
    • Solicita informações
    • Recomenda auditorias
  • 2Controle interno (art. 74)
    • Cada Poder mantém o seu
    • Integrado e independente
    • Não subordinado ao externo
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Afirmativa — ❌ Errada

A Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema integrado de controle interno (art. 74), sem subordinação ao controle externo. O Tribunal de Contas, ao exercer o controle externo, é órgão auxiliar do Legislativo, mas não possui poder hierárquico sobre os sistemas de controle interno dos demais Poderes. Portanto, não pode "determinar" auditorias; sua atuação se dá por meio de solicitações, recomendações e fiscalização posterior. A palavra "subordinação" é a chave do erro: o controle interno é autônomo em sua estrutura, de modo que a afirmativa está incorreta.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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