Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços
Código
ce229641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Com base na legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI e suas alterações, julgue o item a seguir.Na pesquisa de preços, conforme as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, devem ser priorizadas a composição de custos unitários em sistemas oficiais de governo e as contratações similares feitas pela administração pública, com justificativa nos autos em caso de impossibilidade.
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Pesquisa de Preços na IN SEGES/ME nº 65/2021
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que regulamenta o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da administração pública federal, estabelece uma ordem de prioridade na escolha dos parâmetros de estimativa de preços. O primeiro parâmetro é a composição de custos unitários obtida em sistemas oficiais de governo (como o Painel de Preços do PNCP, SINAPI, SICRO, etc.); o segundo parâmetro são as contratações similares realizadas pela Administração Pública. A norma exige que, se esses parâmetros não puderem ser utilizados, o motivo deve ser justificado nos autos do processo.
Tal disposição é compatível com o art. 23, §1º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece os parâmetros para estimativa de valor nas contratações em geral:
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23, §1º — No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I — composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II — contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
Portanto, o enunciado reproduz fielmente a prioridade estabelecida, com a ressalva da necessidade de justificativa quando inviável a adoção dos primeiros parâmetros.
Parâmetro de Pesquisa de Preços (IN SEGES/ME nº 65/2021)
Prioridade
Exemplo de Fonte
Exigência em Caso de Impossibilidade
Composição de custos unitários em sistemas oficiais de governo
1º (prioritário)
Painel de Preços do PNCP, SINAPI, SICRO
Justificativa nos autos
Contratações similares feitas pela Administração Pública