Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce229644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
No que se refere à gestão de contratação de serviços e soluções de TI na administração pública, julgue o item a seguir.Nas soluções de TIC compostas apenas por fornecimento de bens, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, é indispensável a realização de reunião inicial registrada em ata, por integrar o início da execução contratual.
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Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 — Reunião inicial em contratações de TIC
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta. De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a reunião inicial registrada em ata é etapa obrigatória para o início da execução contratual apenas quando a solução de TIC envolver serviços, especialmente os de natureza continuada ou com alocação de equipe. Para as soluções compostas exclusivamente por fornecimento de bens, essa exigência não é indispensável, pois a execução se resume à entrega do bem, sem necessidade de alinhamento preliminar de atividades. O art. 28 da IN 94/2022, que trata das regras de gestão contratual, prevê a reunião inicial como instrumento de planejamento e comunicação, mas sua obrigatoriedade está vinculada à complexidade do objeto, sendo dispensável nos casos de simples aquisição de bens.