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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce229645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
No que tange à cibersegurança, ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais em organizações públicas, julgue o item seguinte.De acordo com a Lei de Acesso à Informação, é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação íntegra, sendo a integridade definida como a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Conceitos de Integridade e Primariedade

❌ ERRADO. A afirmação define incorretamente o conceito de integridade, misturando-o com o de primariedade, ambos previstos no art. 4º da Lei nº 12.527/2011 (LAI). A integridade é a qualidade da informação não modificada, enquanto a primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. O enunciado descreveu exatamente a primariedade, não a integridade.

A banca cobra a literalidade dos conceitos do art. 4º da LAI, que define oito termos fundamentais. O diploma estabelece:

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...] VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A afirmação do item diz: "integridade definida como a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Isso é exatamente o inciso IX (primariedade), não o VIII (integridade). Portanto, o item está errado.

🎯 Pegadinha: A banca troca o termo "integridade" pelo conceito de "primariedade". O candidato que não lembra a literalidade confunde os dois. Para acertar, decore os incisos VIII e IX: integridade = não modificada (origem, trânsito, destino); primariedade = coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações.

💡 Dica: No estudo da LAI, foque nos conceitos do art. 4º, principalmente disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Eles costumam ser cobrados com trocas sutis. Monte uma tabela:

Termo

Definição (palavras-chave)

Integridade

Não modificada (origem, trânsito, destino)

Primariedade

Coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações

Disponibilidade

Conhecida e utilizada por autorizados

Autenticidade

Produzida/expedida/recebida/modificada por determinado indivíduo/sistema

1Integridade (VIII)
Não modificada
Origem, trânsito e destino
2Primariedade (IX)
Coletada na fonte
Máximo detalhamento
Sem modificações
3Disponibilidade (VII)
Conhecida e utilizada
Por autorizados
4Autenticidade (VI)
Produzida/expedida/recebida
Por indivíduo/sistema
Conceitos do art. 4º da LAI
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Conceitos do art. 4º da LAI: Integridade (VIII) (Não modificada, Origem, trânsito e destino); Primariedade (IX) (Coletada na fonte, Máximo detalhamento, Sem modificações); Disponibilidade (VII) (Conhecida e utilizada, Por autorizados); Autenticidade (VI) (Produzida/expedida/recebida, Por indivíduo/sistema)

ERRADO.

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