Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce229687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Em relação à gestão orçamentária no setor público, à publicação de dados orçamentários e à receita pública, julgue o item a seguir, com base na LRF e na Lei n.º 4.320/1964.Considere que determinado estado da Federação abra créditos extraordinários, sem autorização prévia por lei específica, com base em decreto estadual no qual são citadas "a urgência e a necessidade" da medida. Nessa situação hipotética, admite-se a abertura de crédito extraordinário por decreto desde que haja autorização legislativa posterior.
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Créditos Extraordinários e Autorização Legislativa
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Os créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis (como guerra, comoção interna ou calamidade pública), são abertos por decreto do Poder Executivo, sem necessidade de autorização legislativa prévia ou posterior. A lei exige apenas que o Executivo dê imediato conhecimento ao Legislativo. Portanto, a condição de "autorização legislativa posterior" imposta pelo enunciado não encontra amparo na Lei nº 4.320/1964.
Art. 44Lei-4320
Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
Além disso, a justificativa de "urgência e necessidade" é genérica; a lei exige situações específicas (guerra, comoção interna, calamidade pública) para a abertura de créditos extraordinários. Na hipótese narrada, a abertura por decreto seria válida (independentemente de autorização posterior), mas o item erra ao condicioná-la a uma autorização legislativa posterior que não é exigida.
Créditos extraordinários: Hipóteses (art. 44 Lei 4.320) (Guerra, Comoção interna, Calamidade pública); Abertura (Por decreto do Executivo, Sem autorização legislativa prévia, Sem autorização legislativa posterior); Obrigação do Executivo (Imediato conhecimento ao Legislativo)