Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce229687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Em relação à gestão orçamentária no setor público, à publicação de dados orçamentários e à receita pública, julgue o item a seguir, com base na LRF e na Lei n.º 4.320/1964.Considere que determinado estado da Federação abra créditos extraordinários, sem autorização prévia por lei específica, com base em decreto estadual no qual são citadas "a urgência e a necessidade" da medida. Nessa situação hipotética, admite-se a abertura de crédito extraordinário por decreto desde que haja autorização legislativa posterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Extraordinários e Autorização Legislativa

ERRADO. A afirmação está incorreta. Os créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis (como guerra, comoção interna ou calamidade pública), são abertos por decreto do Poder Executivo, sem necessidade de autorização legislativa prévia ou posterior. A lei exige apenas que o Executivo dê imediato conhecimento ao Legislativo. Portanto, a condição de "autorização legislativa posterior" imposta pelo enunciado não encontra amparo na Lei nº 4.320/1964.

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

Além disso, a justificativa de "urgência e necessidade" é genérica; a lei exige situações específicas (guerra, comoção interna, calamidade pública) para a abertura de créditos extraordinários. Na hipótese narrada, a abertura por decreto seria válida (independentemente de autorização posterior), mas o item erra ao condicioná-la a uma autorização legislativa posterior que não é exigida.

1Hipóteses (art. 44 Lei 4.320)
Guerra
Comoção interna
Calamidade pública
2Abertura
Por decreto do Executivo
Sem autorização legislativa prévia
Sem autorização legislativa posterior
3Obrigação do Executivo
Imediato conhecimento ao Legislativo
Créditos extraordinários
LEVELsoulevel.com.br
Créditos extraordinários: Hipóteses (art. 44 Lei 4.320) (Guerra, Comoção interna, Calamidade pública); Abertura (Por decreto do Executivo, Sem autorização legislativa prévia, Sem autorização legislativa posterior); Obrigação do Executivo (Imediato conhecimento ao Legislativo)

Gabarito: letra E — Errado.

Link permanente: /questoes/ce229687