Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
ce229691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Considerando que a interação entre o disposto na Lei n.º 4.320/1964, na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é essencial para a análise de cenários que demandam uma visão da arquitetura orçamentária brasileira, julgue o item a seguir.Considere que, ao fiscalizar a execução de determinado programa orçamentário, os auditores de um tribunal de contas verifiquem a alocação de R$ 8 milhões para a implementação de um sistema de auditoria digital, mas o empenho, durante a execução do programa, de apenas R$ 5 milhões. Nessa situação, haja vista os R$ 3 milhões não empenhados, é correto concluir que houve desperdício de recursos públicos e má gestão, independentemente de o sistema ter sido implementado com sucesso, pois a não utilização integral dos recursos alocados constitui, por si só, evidência de ineficiência orçamentária.
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Execução Orçamentária: Orçamento Autorizativo vs. Desperdício
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A mera existência de saldo não empenhado não configura, por si só, desperdício ou má gestão, pois o orçamento público brasileiro tem natureza predominantemente autorizativa, e não impositiva. A dotação aprovada é um limite máximo de gasto, não uma obrigação de empenhar o valor integral.
O item incorre ao afirmar que "a não utilização integral dos recursos alocados constitui, por si só, evidência de ineficiência orçamentária". Isso desconsidera que o gestor público pode deixar de empenhar parte da dotação por razões legítimas, como:
economia na execução (o sistema foi implementado com custo menor);
impedimentos técnicos ou legais;
contingenciamento fiscal previsto na LRF;
reprogramação das despesas dentro do exercício.
Conforme a classificação dos tipos de orçamento, o Brasil adota o orçamento autorizativo (também chamado de misto), em que o Executivo não é obrigado a executar integralmente as despesas autorizadas, salvo exceções constitucionais (ex.: emendas impositivas – art. 166, §9º e §11 da CF). No caso narrado, os R$ 3 milhões não empenhados podem representar, ao contrário de desperdício, uma boa gestão fiscal, ao evitar gastos desnecessários e respeitar o equilíbrio fiscal.
Caso
Premissa do Item (R$ 3M não empenhados = desperdício)
Resultado Lógico
1
Orçamento autorizativo (gestor pode gastar menos)
Falso
2
Economia na execução (sistema custou R$ 5M)
Falso
3
Contingenciamento fiscal (LRF)
Falso
4
Reprogramação de despesas
Falso
NÃO CAIA NESSA!
O candidato tende a associar "sobra de recursos" a "desperdício", mas o orçamento é uma autorização de gasto, não uma obrigação. A banca explora essa confusão entre dotação e execução obrigatória. Lembre-se: em regra, o gestor pode gastar até o limite, mas não precisa gastar tudo.