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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce229692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Considerando que a interação entre o disposto na Lei n.º 4.320/1964, na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é essencial para a análise de cenários que demandam uma visão da arquitetura orçamentária brasileira, julgue o item a seguir.Suponha que determinado estado da Federação, em razão de sentença condenatória em ação civil pública relativa a direitos trabalhistas, aumente a despesa com pessoal além do limite legal estabelecido pela LRF. Nessa situação hipotética, fica o estado desobrigado de respeitar o limite de despesa com pessoal, visto que a sentença judicial tem precedência sobre a LRF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Limites de Despesa com Pessoal

ERRADO. A sentença judicial condenatória não desobriga o estado de respeitar os limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A LRF é norma cogente, de observância obrigatória por todos os entes federativos, e não admite exceção baseada em cumprimento de decisão judicial. O art. 1º já consagra que a lei complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

Art. 1LC-101-2000

Art. 1º: "Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição."

O art. 169 da Constituição Federal também determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, mesmo que haja sentença judicial determinando o pagamento de direitos trabalhistas, o estado deve observar os limites da LRF e, se necessário, adotar as medidas de recondução previstas no art. 23 (redução de despesas com pessoal) ou buscar fontes de custeio alternativas, mas jamais ultrapassar o teto legal. A sentença deve ser cumprida dentro do arcabouço fiscal, e não acima dele.

Portanto, a afirmação de que o estado fica desobrigado de respeitar o limite é juridicamente incorreta.

Sentença JudicialLRF010LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal — só Sentença Judicial: 0; só LRF: 1; Sentença Judicial∩LRF: 0
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que uma decisão judicial teria força para derrogar norma de responsabilidade fiscal. Na realidade, a LRF e seus limites são normas de ordem pública, e o cumprimento de sentença deve ser compatibilizado com a observância dos tetos legais.

Gabarito: ERRADO.

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