Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229698
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A Constituição Federal não impõe a qualquer cidadão o dever legal de denunciar ilegalidades ao TCU; confere-lhe, sim, a legitimidade (direito) para fazê-lo, conforme o art. 74, § 2º. A afirmação inverte o sentido do dispositivo, transformando uma faculdade em obrigação.
A redação do § 2º do art. 74 é clara:
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
O termo "parte legítima" significa que o cidadão pode denunciar (direito), e não que deve denunciar (dever). A existência de dever legal apenas ocorre em hipóteses específicas, como no art. 6º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para violações contra idosos, mas não para qualquer ilegalidade em geral perante o TCU.
A banca troca o conceito de legitimidade (direito de agir) pelo de dever (obrigação). O candidato deve ler com atenção o verbo: "é parte legítima para denunciar" não equivale a "tem o dever de denunciar".
Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito: Errado (E).
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