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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce229709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
No que se refere ao controle da administração pública e à atuação dos tribunais de contas, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.Os tribunais de contas, no exercício do controle externo, podem determinar aos órgãos de controle interno a realização de auditorias, em razão da subordinação deste sistema de controle àquele.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Controle externo e interno na administração pública

ERRADO. A afirmativa está incorreta. Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, não podem determinar a realização de auditorias pelos órgãos de controle interno, pois não há relação de subordinação entre os dois sistemas; cada Poder mantém seu próprio controle interno de forma integrada, e os Tribunais de Contas atuam como auxiliares do Poder Legislativo, com competências próprias e independentes.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 70 e 74, estabelece que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70), enquanto o controle interno é mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 74). O STF firmou jurisprudência no sentido de que não há subordinação hierárquica entre o controle interno e o externo: o TCU pode requisitar informações, realizar auditorias próprias e fiscalizar a aplicação de recursos públicos, mas não pode determinar que o controle interno execute auditorias específicas, sob pena de violação da autonomia dos Poderes.

1Controle externo (art. 70)
Exercido pelo Legislativo
Auxílio do Tribunal de Contas
Não subordina o controle interno
2Controle interno (art. 74)
Mantido por cada Poder
Integrado e autônomo
Auxilia o externo, mas não recebe ordens
3Relação entre os sistemas
Coordenação e integração
Subordinação (erro da assertiva)
Controle na Administração Pública
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Controle na Administração Pública: Controle externo (art. 70) (Exercido pelo Legislativo, Auxílio do Tribunal de Contas, Não subordina o controle interno); Controle interno (art. 74) (Mantido por cada Poder, Integrado e autônomo, Auxilia o externo, mas não recebe ordens); Relação entre os sistemas (Coordenação e integração, Subordinação (erro da assertiva))
NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "subordinação" para fazer o candidato acreditar que o controle interno está hierarquicamente subordinado ao Tribunal de Contas. Na realidade, a Constituição prevê coordenação e integração, e não subordinação. O controle interno auxilia o controle externo, mas não recebe ordens dele.

Assim, a assertiva está errada.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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