Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229709
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, não podem determinar a realização de auditorias pelos órgãos de controle interno, pois não há relação de subordinação entre os dois sistemas; cada Poder mantém seu próprio controle interno de forma integrada, e os Tribunais de Contas atuam como auxiliares do Poder Legislativo, com competências próprias e independentes.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 70 e 74, estabelece que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70), enquanto o controle interno é mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 74). O STF firmou jurisprudência no sentido de que não há subordinação hierárquica entre o controle interno e o externo: o TCU pode requisitar informações, realizar auditorias próprias e fiscalizar a aplicação de recursos públicos, mas não pode determinar que o controle interno execute auditorias específicas, sob pena de violação da autonomia dos Poderes.
A banca utiliza o termo "subordinação" para fazer o candidato acreditar que o controle interno está hierarquicamente subordinado ao Tribunal de Contas. Na realidade, a Constituição prevê coordenação e integração, e não subordinação. O controle interno auxilia o controle externo, mas não recebe ordens dele.
Assim, a assertiva está errada.
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