Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229710
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. A execução de multa aplicada por Tribunal de Contas a agente público municipal, quando o débito decorre de dano ao erário municipal, não é de competência do estado-membro ao qual o tribunal está vinculado. Compete ao próprio Tribunal de Contas ou ao município lesado a execução da multa.
O Tribunal de Contas, ao julgar as contas de ordenadores de despesas municipais, aplica sanções como multas com base no modelo federal (art. 71, II, c/c art. 75 da CF/1988). O produto dessas multas destina-se ao ente federativo que sofreu o dano — no caso, o município. O estado não é credor dessa obrigação, logo não possui legitimidade para executá-la. A execução pode ser promovida pelo próprio Tribunal de Contas, que detém poder de inscrever o débito em dívida ativa e executá-lo, ou pelo município interessado. Atribuir essa competência ao estado violaria a autonomia municipal e a repartição constitucional de competências.
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que as decisões condenatórias dos Tribunais de Contas têm eficácia executiva e que a execução cabe a eles próprios ou ao ente público titular do crédito, e não a outro ente federativo.
A banca explora a confusão entre a natureza estadual do Tribunal de Contas e a titularidade do crédito. O candidato pode pensar que, por ser o tribunal um órgão estadual, o estado é responsável pela execução. Na verdade, a multa é devida ao município, e a execução é feita pelo próprio tribunal ou pelo município.
Gabarito: Errado.
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