Planejamento de Contratação de TIC
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei n.º 14.133/2021, em seu art. 18, estabelece que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve abordar todas as considerações técnicas que possam interferir na contratação. Além disso, a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, que regulamenta a contratação de soluções de TIC, determina que os requisitos técnicos e não funcionais sejam formalizados no termo de referência. Portanto, é correto afirmar que, na fase de planejamento, devem ser considerados esses requisitos e eles devem constar no termo de referência.
Art. 18Lei-14133
Art. 18: "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos"
O trecho evidencia que as considerações técnicas são parte essencial do planejamento. A IN SGD/ME 94/2022, por sua vez, exige que o termo de referência contenha os requisitos técnicos (funcionais) e não funcionais da solução de TIC.
✅ CERTO.