Pular para o conteúdo principal

Questão de Governança de TI — Planejamento e Gestão de Sistemas de TI — CESPE / CEBRASPE 2026

Governança de TIPlanejamento e Gestão de Sistemas de TI
Código
ce229733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o item subsequente com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Decreto n.º 10.024/2019 e na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.Em geral, sustentabilidade e acessibilidade são temas a serem considerados, espontânea e opcionalmente, pelo fornecedor, todavia, em se tratando de segurança da informação, sua observância é obrigatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustentabilidade, acessibilidade e segurança da informação nas contratações de TI

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, nos regimes que regem a contratação pública de TI (Lei 14.133/2021, LGPD, Decreto 10.024/2019 e IN SGD/ME 94/2022), a sustentabilidade e a acessibilidade não são opcionais — elas constituem requisitos obrigatórios que devem ser observados tanto pela Administração quanto pelo fornecedor. A segurança da informação, de fato, é obrigatória, mas o erro está em tratar os dois primeiros temas como facultativos.

A Lei 14.133/2021, por exemplo, eleva a sustentabilidade a princípio expresso (art. 5º) e impõe critérios de acessibilidade em diversos dispositivos. O Decreto 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico, exige que o objeto da licitação considere aspectos de sustentabilidade ambiental. Já a IN SGD/ME 94/2022, ao tratar da contratação de soluções de TI, determina que os projetos básicos ou termos de referência incluam requisitos de sustentabilidade e acessibilidade, além de segurança da informação. Assim, todos os três temas são obrigatórios, e não apenas a segurança.

A banca explora uma falsa hierarquia: ao afirmar que sustentabilidade e acessibilidade seriam "espontânea e opcionalmente" considerados, a questão contraria o caráter vinculante dessas exigências nas contratações públicas de TI.

Conclusão: a assertiva está ERRADA, pois subestima a obrigatoriedade de sustentabilidade e acessibilidade no âmbito das normas mencionadas.

1Sustentabilidade
Obrigatória
Lei 14.133/2021 (art. 5º)
Decreto 10.024/2019
IN SGD/ME 94/2022
2Acessibilidade
Obrigatória
Lei 14.133/2021
IN SGD/ME 94/2022
3Segurança da informação
Obrigatória
LGPD
IN SGD/ME 94/2022
Contratação pública de TI
LEVELsoulevel.com.br
Contratação pública de TI: Sustentabilidade (Obrigatória, Lei 14.133/2021 (art. 5º), Decreto 10.024/2019, IN SGD/ME 94/2022); Acessibilidade (Obrigatória, Lei 14.133/2021, IN SGD/ME 94/2022); Segurança da informação (Obrigatória, LGPD, IN SGD/ME 94/2022)

ERRADO

Link permanente: /questoes/ce229733