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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalInstrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce229741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o seguinte item, a respeito de tipos de soluções e modelos de serviço.No que se refere à contratação sob demanda de software, os direitos patrimoniais do código-fonte desenvolvido devem ser cedidos à administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre licenciamento de uso e transferência de propriedade. Em contratações sob demanda de software, o desenvolvimento é encomendado especificamente para a Administração, logo os direitos patrimoniais sobre o código-fonte devem ser cedidos — não apenas licenciados. Já em aquisições de software de prateleira, usa-se licenciamento.

Contratação de Software sob Demanda — Direitos Patrimoniais

CERTO. A afirmação está correta. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, que regula o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos integrantes do SISP, estabelece que, nas contratações de desenvolvimento de software sob demanda, os direitos patrimoniais sobre o código-fonte produzido devem ser cedidos à Administração Pública contratante. Essa exigência visa assegurar o controle público sobre a solução, permitindo manutenção, evolução e auditoria independente.

A lógica é a seguinte: quando a Administração encomenda o desenvolvimento de um software específico para atender suas necessidades, ela financia integralmente a criação. Assim, é razoável que detenha a titularidade dos direitos patrimoniais (econômicos) sobre o código. A cessão abrange o direito de usar, modificar, distribuir e licenciar o software.

Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022 (regra geral):

A IN nº 94/2022, em seus anexos e diretrizes, determina que, nos contratos de fábrica de software ou desenvolvimento sob demanda, o contrato deve prever a transferência definitiva dos direitos patrimoniais do código-fonte para a Administração Pública. (Norma específica do SISP; recomenda-se consultar o texto integral para verificar o artigo exato.)

Portanto, a assertiva está Certa, conforme o gabarito oficial.

Tipo de Contratação

Direitos sobre o Código-Fonte

Fundamento Legal (IN SGD/ME nº 94/2022)

Objetivo

Sob Demanda (desenvolvimento específico)

Cessão dos direitos patrimoniais à Administração

Exigência expressa para contratos de fábrica de software ou desenvolvimento sob demanda

Assegurar controle público, manutenção, evolução e auditoria independente

De Prateleira (software existente)

Licenciamento de uso (não há cessão de propriedade)

Regime de licenciamento comercial padrão

Atender necessidade com produto já disponível no mercado

Contratação de software
  • 1Sob demanda (encomendado)
    • Cessão de direitos patrimoniais
    • Código-fonte pertence à Adm.
  • 2De prateleira (existente)
    • Licenciamento de uso
    • Adm. não detém código-fonte
LEVEL · soulevel.com.br

CERTO

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