Questão de Governança de TI — Planejamento e Gestão de Sistemas de TI — CESPE / CEBRASPE 2026
Governança de TI›Planejamento e Gestão de Sistemas de TI
Código
ce229744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
No que diz respeito às etapas da contratação de soluções de TI na administração pública, julgue o item a seguir.O estudo técnico preliminar pode substituir o termo de referência na contratação de alguns tipos de serviços que envolvam soluções de TI.
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Contratação de Soluções de TI – Estudo Técnico Preliminar × Termo de Referência
Gabarito: ❌ ERRADO. O estudo técnico preliminar (ETP) não pode substituir o termo de referência (TR) na contratação de soluções de TI. O ETP é um documento preparatório que antecede e subsidia a elaboração do TR, mas cada um tem função distinta e insubstituível no processo licitatório.
Entendendo a diferença
A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 (que regulamenta a contratação de soluções de TI no governo federal) estabelecem claramente que:
Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento produzido na fase de planejamento da contratação, que visa identificar a necessidade, analisar alternativas, justificar a solução escolhida e estimar custos. Ele fornece os insumos técnicos para a confecção do TR, mas não o substitui.
Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico: documento detalhado que define o objeto, as condições de execução, prazos, obrigações das partes, critérios de medição, garantias, penalidades, etc. É o documento que integra o edital e rege a execução contratual.
O ETP serve como base para a elaboração do TR; após o ETP, é obrigatório produzir o TR (ou projeto básico, conforme a modalidade). Portanto, a afirmação de que o ETP pode substituir o TR é incorreta.
1Estudo Técnico Preliminar (ETP)Preparatório
2Termo de Referência (TR)Contratual
3Edital e Licitação
4Execução do Contrato
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois instrumentos. O candidato pode achar que, por serem sucessivos, um pode substituir o outro. Na realidade, o ETP é um documento preparatório e o TR é um documento contratual – ambos são necessários e obrigatórios.
Conclusão: O item está ERRADO, conforme o gabarito oficial.