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Questão de Sistemas Operacionais — Cloud Computing — CESPE / CEBRASPE 2026

Sistemas OperacionaisCloud Computing
Código
ce229759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Com base nas normas relativas à computação em nuvem no governo federal, julgue o próximo item.O uso de computação em nuvem no governo federal deve obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com garantia dos direitos fundamentais de titularidade, guarda de registros das operações de tratamento e adoção de responsabilidades compartilhadas entre órgãos e provedores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Computação em nuvem no governo federal e LGPD

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque o uso de computação em nuvem no governo federal, ao envolver tratamento de dados pessoais, deve observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que assegura os direitos de titularidade, exige a guarda de registros das operações e estabelece a repartição de responsabilidades entre controladores e operadores (órgãos públicos e provedores de nuvem).

A LGPD é uma lei geral e aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no território nacional, inclusive pela administração pública. O artigo 17 da lei é expresso ao garantir a titularidade dos dados:

Art. 17LGPD

Art. 17 — "Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei."

A "guarda de registros das operações de tratamento" é uma obrigação prevista em diversos dispositivos da LGPD, como os artigos 37 e 39, que determinam a manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais. Já a "adoção de responsabilidades compartilhadas" decorre do modelo de governança da LGPD, que distingue controlador e operador (arts. 5º, VI e VII), e no âmbito da computação em nuvem, o órgão público (controlador) e o provedor (operador) dividem responsabilidades conforme o art. 42 e seguintes. Portanto, todos os elementos mencionados estão de acordo com a LGPD, tornando o item certo.

Computação em nuvem (governo federal)
  • 1Obrigações da LGPD
    • Titularidade dos dados (art. 17)
    • Guarda de registros (arts. 37 e 39)
    • Responsabilidades compartilhadas
      • Órgão público (controlador)
      • Provedor (operador)
LEVEL · soulevel.com.br

CERTO.

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