Auditoria Governamental pelo TCU
✅ CERTO. A auditoria governamental realizada pelo Tribunal de Contas da União abrange a avaliação dos controles internos da entidade auditada e a efetividade das políticas públicas, utilizando metodologia estruturada e centrada no interesse público, conforme previsão constitucional e normativa.
A base legal está no art. 70 da Constituição Federal, que estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU (controle externo) e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Dessa forma, o TCU, como órgão de controle externo, realiza auditorias que podem verificar a legalidade e também a eficiência, eficácia e efetividade (desempenho) das ações governamentais. A avaliação de controles internos é componente essencial da auditoria (as Normas de Auditoria do TCU — NAT e ISSAI — determinam a análise do controle interno). A efetividade das políticas públicas é objeto de auditoria operacional, que visa avaliar se os resultados alcançados atendem aos objetivos planejados. A metodologia estruturada refere-se ao planejamento, execução e relatório da auditoria, seguindo normas internacionais e nacionais. O foco no interesse público é inerente à atuação do TCU, que visa proteger o patrimônio público e promover a boa gestão.
Portanto, a afirmativa está em conformidade com o ordenamento jurídico e as práticas de auditoria governamental.
✅ CERTO