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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce229848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
A respeito da organização do Estado brasileiro e da repartição de competências, julgue o item subsequente.Na forma federativa de Estado, as unidades federadas são dotadas de autonomia e de capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Autonomia das unidades federadas

✅ CERTO. A afirmação descreve corretamente as notas características da autonomia dos entes federativos brasileiros. O art. 18 da Constituição Federal declara que "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição". A doutrina e a jurisprudência extraem dessa autonomia as capacidades de auto-organização (elaboração de constituições estaduais e leis orgânicas municipais), autolegislação (competência legislativa dentro dos limites constitucionais), autogoverno (eleição dos próprios governantes e organização dos Poderes) e autoadministração (gestão dos próprios serviços e interesses).

O conteúdo de apoio também sistematiza esses atributos: "Todos os entes políticos (União, Estados, DF, Municípios) são autônomos, ou seja, dispõem de: Autogoverno, Autoadministração, Autolegislação, Auto-organização". Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com o regime federativo brasileiro.

1Auto-organização
Constituições estaduais
Leis orgânicas municipais
2Autolegislação
Competência legislativa própria
Limites constitucionais
3Autogoverno
Eleição dos governantes
Organização dos Poderes
4Autoadministração
Gestão dos próprios serviços
Gestão dos próprios interesses
Autonomia dos entes federativos
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Autonomia dos entes federativos: Auto-organização (Constituições estaduais, Leis orgânicas municipais); Autolegislação (Competência legislativa própria, Limites constitucionais); Autogoverno (Eleição dos governantes, Organização dos Poderes); Autoadministração (Gestão dos próprios serviços, Gestão dos próprios interesses)

Gabarito: C – Certo.

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