Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce229848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
A respeito da organização do Estado brasileiro e da repartição de competências, julgue o item subsequente.Na forma federativa de Estado, as unidades federadas são dotadas de autonomia e de capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.
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Organização do Estado – Autonomia das unidades federadas
✅ CERTO. A afirmação descreve corretamente as notas características da autonomia dos entes federativos brasileiros. O art. 18 da Constituição Federal declara que "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição". A doutrina e a jurisprudência extraem dessa autonomia as capacidades de auto-organização (elaboração de constituições estaduais e leis orgânicas municipais), autolegislação (competência legislativa dentro dos limites constitucionais), autogoverno (eleição dos próprios governantes e organização dos Poderes) e autoadministração (gestão dos próprios serviços e interesses).
O conteúdo de apoio também sistematiza esses atributos: "Todos os entes políticos (União, Estados, DF, Municípios) são autônomos, ou seja, dispõem de: Autogoverno, Autoadministração, Autolegislação, Auto-organização". Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com o regime federativo brasileiro.
Autonomia dos entes federativos: Auto-organização (Constituições estaduais, Leis orgânicas municipais); Autolegislação (Competência legislativa própria, Limites constitucionais); Autogoverno (Eleição dos governantes, Organização dos Poderes); Autoadministração (Gestão dos próprios serviços, Gestão dos próprios interesses)