Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce229850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
A respeito da organização do Estado brasileiro e da repartição de competências, julgue o item subsequente.Em razão da competência concorrente para legislar sobre direito tributário, aos estados-membros é facultado instituir, por lei, programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos de ICMS que limite a fixação de honorários sucumbenciais a percentual estabelecido em lei estadual.
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Organização do Estado – Repartição de Competências
ERRADO. O item está incorreto. A fixação de honorários sucumbenciais é matéria de direito processual, cuja competência legislativa é privativa da União (CF, art. 22, I). Embora a Constituição atribua competência concorrente a Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito tributário (art. 24, I), isso não autoriza o estado-membro, ao instituir programa de parcelamento de ICMS, a limitar o valor dos honorários advocatícios, pois tal limitação invade a esfera privativa da União.
O art. 24, I, da CF dispõe:
Art. 24CF/88
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
A competência concorrente é limitada: os estados podem suplementar normas gerais (art. 24, § 2º), mas não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como o direito processual. O parcelamento de ICMS é matéria tributária, mas a limitação de honorários é questão processual, que escapa à competência estadual. Portanto, a afirmação é falsa.
Dica: Em questões de repartição de competências, identifique a matéria principal: se for honorários advocatícios, é direito processual (União). Não se deixe enganar pelo contexto de parcelamento tributário.