Organização do Estado – Competência privativa da União para legislar sobre direito penal
Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado está correto. A Constituição Federal, em seu art. 22, I, atribui à União competência privativa para legislar sobre direito penal. A criação de tipo penal é matéria tipicamente de direito penal, portanto, lei estadual que o faça invade a competência federal, configurando inconstitucionalidade formal. O parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre "questões específicas" das matérias listadas, mas essa autorização não abrange a criação de tipos penais, que é reserva absoluta da União e indelegável. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho [...] Parágrafo único — Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A banca testa o conhecimento da regra geral e de sua exceção. O candidato pode pensar que a mera possibilidade de autorização por lei complementar tornaria a lei estadual constitucional, mas isso é um equívoco: a criação de tipos penais não é "questão específica" delegável; é o núcleo do direito penal. Assim, a afirmação de que a lei estadual configura inconstitucionalidade formal manifesta e incontornável está correta.
✅ CERTO