Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce229852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
A respeito da organização do Estado brasileiro e da repartição de competências, julgue o item subsequente.Em razão da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, aos estados-membros é facultado impor, por lei, às empresas seguradoras de automóveis a obrigação de comunicar ao DETRAN todos os sinistros de veículos registrados com perda total no respectivo território.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Repartição de Competências

Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa porque a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo não abrange a imposição de obrigações às seguradoras de automóveis de comunicar sinistros ao DETRAN. Essa matéria insere-se na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros (art. 22, I, CF) e, ainda, no âmbito do trânsito, igualmente de competência federal (Código de Trânsito Brasileiro).

O item pretende fazer crer que, por existir competência concorrente (CF, art. 24, V), o estado-membro poderia criar a obrigação. Todavia, a competência concorrente permite aos estados editar normas suplementares às gerais da União, e não legislar de forma autônoma sobre matéria já regulada por lei federal ou que seja de domínio privativo da União.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está em confundir o alcance da competência concorrente. A União é competente para legislar sobre seguros (direito civil/comercial) e sobre trânsito. O estado não pode, a pretexto de proteção ao consumidor, criar obrigações que interfiram nesses campos, sob pena de usurpação de competência.

A Constituição Federal disciplina a competência concorrente nos seguintes termos:

Art. 24, §2CF/88

"A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

Isso significa que o estado pode apenas complementar a legislação federal, mas não criar obrigações autônomas que interfiram em setores de competência privativa da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é facultada aos estados. Incorreta, pois ultrapassa os limites da competência suplementar e invade a esfera privativa da União. O erro é de conceito: a competência concorrente não é ilimitada; ela se submete às normas gerais federais e não pode abranger matérias reservadas à União.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o item está errado. De fato, a imposição da obrigação às seguradoras é inconstitucional por violar a repartição constitucional de competências.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce229852