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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2026

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce229871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
No que diz respeito ao TCU, aos tribunais de contas dos estados (TCEs) e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), julgue o seguinte item.Em caso de ilegalidade na execução de contrato administrativo federal, sua sustação será realizada diretamente pelo Congresso Nacional, sendo vedado ao TCU efetuá-la, mesmo na omissão do Poder Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle externo: sustação de contratos (CF, art. 71, §§ 1º e 2º)

Gabarito: Certo (C). A sustação de contrato administrativo federal é atribuição direta do Congresso Nacional, sendo vedado ao TCU realizá-la, mesmo na omissão do Poder Legislativo. O art. 71, § 2º da CF, ao prever que o Tribunal decidirá a respeito se não houver medidas no prazo de 90 dias, não autoriza a sustação pelo TCU, mas sim a adoção de outras providências (representação, aplicação de sanções etc.). Assim, a afirmação está correta.

A questão exige o conhecimento do regime especial de sustação de contratos previsto na Constituição Federal. O art. 71 estabelece as competências do TCU, e seus §§ 1º e 2º tratam especificamente dos contratos:

Art. 71, §1CF/88

§ 1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

Art. 71, §2CF/88

§ 2º — "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

Note que a sustação em si (ato de sustar) é sempre do Congresso. O TCU não pode sustar diretamente o contrato. Se houver omissão do Congresso ou do Executivo, o TCU "decidirá a respeito", mas essa decisão não equivale à sustação; ela pode se dar por meio de representação, aplicação de multas, ou outras sanções, mas a sustação do contrato permanece com o Congresso. Portanto, a assertiva de que é vedado ao TCU efetuar a sustação, mesmo na omissão, está correta.

Critério

Sustação de contrato (art. 71, §§1º-2º)

Quem susta diretamente

Congresso Nacional

TCU pode sustar?

Não, é vedado

Se houver omissão (90 dias)

TCU "decidirá a respeito" (representação, sanções, etc.), mas não susta o contrato

CERTO

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