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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2026

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
ce229872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o próximo item, acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.O controle jurisdicional da administração pública no Brasil é exercido pelo Poder Judiciário, com o objetivo de reexaminar o mérito do ato administrativo, podendo a avaliação judicial substituir a análise de oportunidade e conveniência realizada pelo gestor público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle jurisdicional da administração pública

ERRADO. O controle jurisdicional da administração pública é, em regra, um controle de legalidade e legitimidade, não podendo reexaminar o mérito (oportunidade e conveniência) do ato administrativo. A Súmula 665 do STJ é categórica: o controle judicial restringe-se à regularidade do procedimento e à legalidade, sendo vedada a incursão no mérito, salvo exceções de teratologia ou manifesta desproporcionalidade. Portanto, a afirmativa de que o Judiciário pode substituir a análise de mérito está errada.

O item afirma que o controle jurisdicional tem por objetivo "reexaminar o mérito" e que a avaliação judicial pode "substituir a análise de oportunidade e conveniência". Isso contraria o princípio da separação dos Poderes e a própria natureza do controle judicial, que é essencialmente um controle de legalidade. A discricionariedade administrativa — que envolve juízos de conveniência e oportunidade — é exercida pela Administração, e o Judiciário apenas a controla em casos de ilegalidade ou abuso, não substituindo o mérito.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 665

Súmula 665 do STJ:

"O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada."

Controle jurisdicional
  • 1Regra: legalidade e legitimidade
    • Não reexamina mérito
    • Não substitui oportunidade/conveniência
  • 2Exceção (STJ Súmula 665)
    • Teratologia
    • Manifesta desproporcionalidade
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a exceção (possibilidade excepcional de controle de mérito em casos de teratologia ou desproporcionalidade) como se fosse a regra geral do controle jurisdicional. O correto é que, em regra, o Judiciário não substitui o mérito administrativo. Atenção às palavras "reexaminar o mérito" e "substituir a análise de oportunidade e conveniência" — essas são as armadilhas.

Gabarito: E (Errado).

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