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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce229873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o próximo item, acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.O mandado de segurança e a ação popular são remédios constitucionais que permitem o controle da legalidade dos atos administrativos, todavia o mandado de segurança não pode ser impetrado para proteger o patrimônio público, visto que a finalidade de proteger o erário é exclusiva da ação popular.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Ação Popular – Proteção do Patrimônio Público

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o mandado de segurança não pode ser impetrado para proteger o patrimônio público, sendo essa finalidade exclusiva da ação popular, é falsa. O mandado de segurança pode sim ser utilizado para proteger o patrimônio público, desde que exista direito líquido e certo a ser tutelado. A ação popular não é a única via; o mandado de segurança, inclusive na modalidade coletiva, também pode ser empregado para esse fim, não havendo exclusividade.

A banca explora a Súmula 101 do STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular." Essa súmula veda a substituição, mas não impede que o mandado de segurança seja usado para proteger o patrimônio público em hipóteses próprias. Por exemplo, um cidadão pode impetrar mandado de segurança para anular um ato administrativo ilegal que lese o erário, desde que demonstre direito líquido e seu. Já a ação popular é um remédio constitucional específico para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo ser proposta por qualquer cidadão (CF, art. 5º, LXXIII).

Portanto, a assertiva está ❌ ERRADA.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a Súmula 101 do STF diz que MS não substitui ação popular, mas não proíbe o MS de proteger o patrimônio público. Na hora da prova, desconfie de afirmações que atribuem exclusividade de um remédio constitucional sobre outro – geralmente são falsas.

Gabarito: E (Errado).

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