Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2026
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce229878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
A respeito do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item subsequente.A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quando realizada pelo TCU, é exercida mediante controle externo e com auxílio do Poder Judiciário, que compartilha a responsabilidade pela fiscalização dos recursos públicos federais.
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Controle externo e o papel do TCU
❌ ERRADO. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, art. 70). O item inverte os papéis: coloca o TCU como realizador e o Poder Judiciário como auxiliar, o que contraria a literalidade constitucional.
O art. 70 da Constituição Federal dispõe:
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
O TCU é o órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo (art. 71, caput). Não há compartilhamento de responsabilidade com o Poder Judiciário nessa fiscalização — o Judiciário exerce controle jurisdicional, não externo sobre recursos públicos na forma descrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sujeito da fiscalização: o candidato pode memorizar que o TCU faz o controle, mas a CF determina que quem realiza o controle externo é o Congresso Nacional; o TCU apenas auxilia. Além disso, insere o Poder Judiciário indevidamente como partícipe.
✅ Conclusão: O item está errado por contrariar o art. 70 da CF/88.