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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2026

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
ce229881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o item a seguir, acerca dos tipos e das formas de controle.Pedido de informações dirigido por uma das casas do Congresso Nacional ou por qualquer de suas comissões a ministros de Estado e a titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República tem natureza de controle político, sendo tipificada como crime de responsabilidade a recusa injustificada de atendimento do pedido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Político e Crime de Responsabilidade

Gabarito: Certo. O pedido de informações dirigido por uma das Casas do Congresso Nacional ou por suas comissões a Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência da República constitui controle político, e a recusa injustificada configura crime de responsabilidade, exatamente conforme o art. 50, caput e § 2º, da Constituição Federal.

O controle político é uma das modalidades de controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo. A Constituição prevê mecanismos de fiscalização, como a convocação de autoridades e o pedido escrito de informações. A recusa ou o não atendimento no prazo legal implica crime de responsabilidade.

Art. 50, §2CF/88

Art. 50 — "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

§ 2º — "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

A assertiva reproduz com fidelidade o comando constitucional: a natureza do ato é de controle político (espécie de controle legislativo direto), e a recusa injustificada é tipificada como crime de responsabilidade. Portanto, Certo.

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