Controle Político e Crime de Responsabilidade
Gabarito: Certo. O pedido de informações dirigido por uma das Casas do Congresso Nacional ou por suas comissões a Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência da República constitui controle político, e a recusa injustificada configura crime de responsabilidade, exatamente conforme o art. 50, caput e § 2º, da Constituição Federal.
O controle político é uma das modalidades de controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo. A Constituição prevê mecanismos de fiscalização, como a convocação de autoridades e o pedido escrito de informações. A recusa ou o não atendimento no prazo legal implica crime de responsabilidade.
Art. 50, §2CF/88
Art. 50 — "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
§ 2º — "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."
A assertiva reproduz com fidelidade o comando constitucional: a natureza do ato é de controle político (espécie de controle legislativo direto), e a recusa injustificada é tipificada como crime de responsabilidade. Portanto, Certo.