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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2026

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
ce229884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o item a seguir, acerca dos tipos e das formas de controle.A criação de comissões parlamentares de inquérito (CPI) no Congresso Nacional para a apuração de fato determinado, por prazo certo, é uma ferramenta de controle político que depende da aprovação da maioria absoluta dos membros da casa onde ficará instalada a CPI.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Controle Político e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

ERRADO. A afirmação está incorreta porque o quórum para criação de CPI no Congresso Nacional é de um terço dos membros da respectiva Casa (CF, art. 58, §3º), e não de maioria absoluta.

A CPI é um instrumento de controle político exercido pelo Poder Legislativo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, para apuração de fato determinado e por prazo certo. O erro está no quórum exigido: a Constituição Federal exige o requerimento de um terço dos membros da Câmara ou do Senado, e não da maioria absoluta.

A mesma regra é reproduzida nas constituições estaduais por simetria, conforme se vê no exemplo abaixo:

Art. 62, §3CE-PR-1989

"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, serão criadas mediante requerimento de um terço dos Deputados, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores."

Portanto, a exigência de "maioria absoluta" para criação de CPI não encontra amparo constitucional. Esse quórum é previsto para outras deliberações legislativas, como a aprovação de emendas constitucionais (3/5), mas não para CPIs.

1Natureza
Controle político
Poderes de investigação judiciais
2Requisitos
Fato determinado
Prazo certo
Requerimento de 1/3 dos membros da Casa
3Destino das conclusões
Ministério Público
Responsabilização civil ou criminal
CPI (art. 58, §3º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
CPI (art. 58, §3º, CF): Natureza (Controle político, Poderes de investigação judiciais); Requisitos (Fato determinado, Prazo certo, Requerimento de 1/3 dos membros da Casa); Destino das conclusões (Ministério Público, Responsabilização civil ou criminal)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum de um terço (correto) por maioria absoluta (falso). Memorize: CPI = 1/3 dos membros da Casa. Não confunda com outros quóruns (maioria absoluta para aprovação de projetos de lei complementar? Não, maioria absoluta é para alguns casos, mas CPI é 1/3).

ERRADO. O item está incorreto.

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